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Leia por capítulosComentário sobre a Leitura Bíblica de Hoje
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Louis Segond (1910) -
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|Levítico 25:27|
il comptera les années depuis la vente, restituera le surplus à l'acquéreur, et retournera dans sa propriété.
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|Levítico 25:28|
S'il ne trouve pas de quoi lui faire cette restitution, ce qu'il a vendu restera entre les mains de l'acquéreur jusqu'à l'année du jubilé; au jubilé, il retournera dans sa propriété, et l'acquéreur en sortira.
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|Levítico 25:29|
Si un homme vend une maison d'habitation dans une ville entourée de murs, il aura le droit de rachat jusqu'à l'accomplissement d'une année depuis la vente; son droit de rachat durera un an.
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|Levítico 25:30|
Mais si cette maison située dans une ville entourée de murs n'est pas rachetée avant l'accomplissement d'une année entière, elle restera à perpétuité à l'acquéreur et à ses descendants; il n'en sortira point au jubilé.
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|Levítico 25:31|
Les maisons des villages non entourés de murs seront considérées comme des fonds de terre; elles pourront être rachetées, et l'acquéreur en sortira au jubilé.
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|Levítico 25:32|
Quant aux villes des Lévites et aux maisons qu'ils y posséderont, les Lévites auront droit perpétuel de rachat.
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|Levítico 25:33|
Celui qui achètera des Lévites une maison, sortira au jubilé de la maison vendue et de la ville où il la possédait; car les maisons des villes des Lévites sont leur propriété au milieu des enfants d'Israël.
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|Levítico 25:34|
Les champs situés autour des villes des Lévites ne pourront point se vendre; car ils en ont à perpétuité la possession.
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|Levítico 25:35|
Si ton frère devient pauvre, et que sa main fléchisse près de toi, tu le soutiendras; tu feras de même pour celui qui est étranger et qui demeure dans le pays, afin qu'il vive avec toi.
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|Levítico 25:36|
Tu ne tireras de lui ni intérêt ni usure, tu craindras ton Dieu, et ton frère vivra avec toi.
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Sugestões

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12 de fevereiro LAB 409
UM BOM LEGISLATIVO
Números 04-06
Você já parou para pensar em quantas leis nós temos em nosso País? De acordo com Pedro Simon, um político brasileiro, o Brasil tem aproximadamente 60 mil leis nacionais. Talvez, você esteja pensando: “Mas pra que existem tantas leis? Será que elas realmente funcionam?” Essas são perguntas que não posso responder. Mas, de uma forma ou de outra, mesmo para quem não é advogado, é comum ouvir falar de leis, decretos, resoluções e mais uma porção de outros nomes que a maioria da população não sabe bem o que significa, mas que qualquer pessoa, talvez, precise usar algum dia. Este é o mundo moderno em que vivemos. E se você está acostumado com ele, na sua atualização de leitura bíblica de hoje, não irá estranhar Números 04-06.
Esse trecho bíblico é o reflexo de uma sociedade exatamente assim: cheia dos seus regulamentos. Aí, encontramos listadas as responsabilidades específicas dos coatitas, gersonitas, meraritas, levitas...; as orientações sobre a manutenção da pureza no acampamento dos israelitas; as recomendações sobre como fazer a restituição de danos e prejuízos e até sobre como testar uma mulher suspeita de adutério (é mole?); as regulamentações do voto de nazireu e até a instrução sobre como proceder a bênção sacerdotal. Portanto, desde o passado, como seres que vivemos em sociedade, sempre fomos cercados de muitas instruções.
Veja um resumo das nossas leis:
- Emendas a Constituição: propostas de mudança no texto da Constituição (alguns itens só podem ser mudados com a aprovação de uma nova Constituição!).
- Leis complementares: apenas para complementar determinados itens da Constituição.
- Leis ordinárias: qualquer lei que não se encaixa nas definições acima.
- Leis delegadas: lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.
- Medidas Provisórias: quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. Como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Para tornar-se permanente, tal proposta do Poder Executivo é dependente da aprovação do Legislativo.
- Decretos legislativos: Matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo.
- Resoluções: normas que têm validade apenas para o órgão que a criou.
- Decreto: ato de natureza administrativa, de competência apenas do Presidente da República.
Resumindo, a humanidade tem mais de 35 milhões de leis para fazer cumprir (e o pior: parcialmente) o Decálogo. São leis imperfeitas apontando para o ideal.
Na época do povo de Israel era diferente. As muitas leis também eram comuns, porém, melhores. Dadas pelo próprio Deus, serviam para orientar o Seu povo e tornar as pessoas mais felizes. As leis de Deus podem ser consideradas como dicas de felicidade.
Tente descobrir isso, na sua leitura.
Valdeci Júnior
Fátima Silva