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Sagradas Escrituras (1569) -
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|Tito 2:15|
Esto habla y exhorta, y reprende con toda autoridad. Nadie te desprecie.
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1
|Tito 3:1|
Amonéstales que se sujeten a los príncipes y potestades, que obedezcan, que estén prontos a toda buena obra.
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2
|Tito 3:2|
Que a nadie infamen, que no sean pendencieros, sino modestos, mostrando toda mansedumbre para con todos los hombres.
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3
|Tito 3:3|
Porque también éramos nosotros locos en otro tiempo, rebeldes, errados, sirviendo a las concupiscencias y los deleites diversos, viviendo en malicia y en envidia, aborrecibles, aborreciéndonos los unos a los otros.
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4
|Tito 3:4|
Pero cuando se manifestó la bondad del Salvador nuestro Dios, y su amor para con los hombres,
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5
|Tito 3:5|
no por obras de justicia que nosotros habíamos hecho, sino por su misericordia, nos salvó por el lavamiento de la regeneración, y de la renovación del Espíritu Santo;
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6
|Tito 3:6|
el cual derramó en nosotros abundantemente por Jesús, el Cristo, nuestro Salvador,
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7
|Tito 3:7|
para que, justificados por su gracia, seamos hechos herederos según la esperanza de la vida eterna.
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8
|Tito 3:8|
La palabra es fiel, y esto quiero que afirmes que los que creen a Dios procuren conducirse en buenas obras. Esto es lo bueno y útil a los hombres.
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9
|Tito 3:9|
Mas las cuestiones locas, y las genealogías, y contenciones, y debates acerca de la ley, evita; porque son sin provecho y vanas.
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Sugestões

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08 de fevereiro LAB 405
PENA DE MORTE
Levítico 20-22
Na leitura de hoje, encontramos uma aparente contradição bíblica, que pode ser expressa pela pergunta: “Se Deus disse ‘não matarás’, como ordenava a prática da pena capital?”
As diferentes sociedades têm diferentes formas de reprimir e banir o mal existente no seu seio. Apesar de o mandamento ser contra o assassinato, Deus permitira à comunidade israelita, especialmente às autoridades máximas, proferir uma sentença de morte para os que cometiam alguns tipos de crimes ou pecados. Paulo falou sobre a autoridade que Deus dava aos dirigentes públicos para administrarem tais execuções de juízo (Romanos 13:3-4). O mandamento “não matarás” era aplicado a todos os homens individualmente, enquanto as ordenanças de execução eram dadas coletivamente. A regularização da pena de morte não autoriza a arbitrariedade homicida de um indivíduo. Mesmo atualmente, nas sociedades modernas onde é regularizada a pena de morte, acontece assim. Não é uma pessoa que decide a morte da outra, para alimentar os seus sentimentos maus. É o sistema que determina a morte do criminoso, com dor no coração por precisar fazer o que se deve ser feito. Não é vingança, e sim, o trabalho de um sistema judicial. Em tal sistema, as pessoas da parte inocente e ofendida não têm o poder de decidir nada em relação ao condenado. Quem decide é a lei. E essa moldura de execução protege a própria pessoa de praticar os problemas que estão por trás do sexto mandamento.
Você e eu, como pessoas físicas, não temos como decidir sobre os modelos judiciários a serem adotados ou não na sociedade em que estamos inseridos. Mas como indivíduos, podemos entender que o sexto mandamento preocupa-se com a possibilidade de haver ódio em nosso coração, se nós desejarmos que a vida do próximo seja arruinada. Isso fica mais esclarecido no Novo Testamento, quando Jesus, sem dar um posicionamento específico sobre a pena capital, por não estar decidindo nada em nível de sociedade, dirigiu-se a indivíduos e disse que “todo aquele que sem motivo se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento.” Pois não devemos alimentar o ódio nem a vingança no nosso coração. “Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra” (Mateus 5:22, 38-39 - RA).
Um homicídio começa no coração daquele que odeia as pessoas. Deus valoriza a vida e desagrada-se de qualquer indício de raiva, vingança ou rejeição (1 João 3:15).
Portanto, independentemente dos moldes que os nossos tribunais de justiça adotem para banir o mal, como pessoas, podemos decidir pela paz e pelo bem.
Valdeci Júnior
Fátima Silva