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Leia por capítulosComentário sobre a Leitura Bíblica de Hoje
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João Ferreira de Almeida Revista e Atualizada -
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|Romanos 3:20|
visto que ninguém será justificado diante dele por obras da lei, em razão de que pela lei vem o pleno conhecimento do pecado.
- A justificação pela fé em Jesus Cristo
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|Romanos 3:21|
Mas agora, sem lei, se manifestou a justiça de Deus testemunhada pela lei e pelos profetas;
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|Romanos 3:22|
justiça de Deus mediante a fé em Jesus Cristo, para todos [e sobre todos] os que creem; porque não há distinção,
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|Romanos 3:23|
pois todos pecaram e carecem da glória de Deus,
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|Romanos 3:24|
sendo justificados gratuitamente, por sua graça, mediante a redenção que há em Cristo Jesus,
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|Romanos 3:25|
a quem Deus propôs, no seu sangue, como propiciação, mediante a fé, para manifestar a sua justiça, por ter Deus, na sua tolerância, deixado impunes os pecados anteriormente cometidos;
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|Romanos 3:26|
tendo em vista a manifestação da sua justiça no tempo presente, para ele mesmo ser justo e o justificador daquele que tem fé em Jesus.
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|Romanos 3:27|
Onde, pois, a jactância? Foi de todo excluída. Por que lei? Das obras? Não; pelo contrário, pela lei da fé.
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|Romanos 3:28|
Concluímos, pois, que o homem é justificado pela fé, independentemente das obras da lei.
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|Romanos 3:29|
É, porventura, Deus somente dos judeus? Não o é também dos gentios? Sim, também dos gentios,
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Sugestões

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08 de fevereiro LAB 405
PENA DE MORTE
Levítico 20-22
Na leitura de hoje, encontramos uma aparente contradição bíblica, que pode ser expressa pela pergunta: “Se Deus disse ‘não matarás’, como ordenava a prática da pena capital?”
As diferentes sociedades têm diferentes formas de reprimir e banir o mal existente no seu seio. Apesar de o mandamento ser contra o assassinato, Deus permitira à comunidade israelita, especialmente às autoridades máximas, proferir uma sentença de morte para os que cometiam alguns tipos de crimes ou pecados. Paulo falou sobre a autoridade que Deus dava aos dirigentes públicos para administrarem tais execuções de juízo (Romanos 13:3-4). O mandamento “não matarás” era aplicado a todos os homens individualmente, enquanto as ordenanças de execução eram dadas coletivamente. A regularização da pena de morte não autoriza a arbitrariedade homicida de um indivíduo. Mesmo atualmente, nas sociedades modernas onde é regularizada a pena de morte, acontece assim. Não é uma pessoa que decide a morte da outra, para alimentar os seus sentimentos maus. É o sistema que determina a morte do criminoso, com dor no coração por precisar fazer o que se deve ser feito. Não é vingança, e sim, o trabalho de um sistema judicial. Em tal sistema, as pessoas da parte inocente e ofendida não têm o poder de decidir nada em relação ao condenado. Quem decide é a lei. E essa moldura de execução protege a própria pessoa de praticar os problemas que estão por trás do sexto mandamento.
Você e eu, como pessoas físicas, não temos como decidir sobre os modelos judiciários a serem adotados ou não na sociedade em que estamos inseridos. Mas como indivíduos, podemos entender que o sexto mandamento preocupa-se com a possibilidade de haver ódio em nosso coração, se nós desejarmos que a vida do próximo seja arruinada. Isso fica mais esclarecido no Novo Testamento, quando Jesus, sem dar um posicionamento específico sobre a pena capital, por não estar decidindo nada em nível de sociedade, dirigiu-se a indivíduos e disse que “todo aquele que sem motivo se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento.” Pois não devemos alimentar o ódio nem a vingança no nosso coração. “Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra” (Mateus 5:22, 38-39 - RA).
Um homicídio começa no coração daquele que odeia as pessoas. Deus valoriza a vida e desagrada-se de qualquer indício de raiva, vingança ou rejeição (1 João 3:15).
Portanto, independentemente dos moldes que os nossos tribunais de justiça adotem para banir o mal, como pessoas, podemos decidir pela paz e pelo bem.
Valdeci Júnior
Fátima Silva