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Dansk Bibel -
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15
|Tito 2:15|
Tal dette, og forman og irettesæt med al Myndighed; lad ingen ringeagte dig!"
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1
|Tito 3:1|
Påmind dem om at underordne sig Øvrigheder og Myndigheder, at adlyde, at være redebonne til al god Gerning.
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2
|Tito 3:2|
ikke at forhåne nogen, ikke være stridslystne, men milde, og udvise al Sagtmodighed imod alle Mennesker.
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3
|Tito 3:3|
Thi også vi vare fordum uforstandige, ulydige, vildfarende, Slaver af Begæringer og, mange Hånde Lyster, vi levede i Ondskab og Avind, vare forhadte og hadede hverandre.
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4
|Tito 3:4|
Men da Guds, vor Frelsers Godhed og Menneskekærlighed åbenbaredes,
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5
|Tito 3:5|
frelste han os, ikke for de Retfærdigheds Gerningers Skyld, som vi havde gjort, men efter sin Barmhjertighed, ved Igenfødelsens Bad og Fornyelsen i den Helligånd,
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6
|Tito 3:6|
som han rigeligt udøste over os ved Jesus Kristus, vor Frelser,
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7
|Tito 3:7|
for at vi, retfærdiggjorte ved hans Nåde, skulde i Håb vorde Arvinger til evigt Liv.
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8
|Tito 3:8|
Den Tale er troværdig, og derom vil jeg, at du skal forsikre dem, for at de, som ere komne til Tro på Gud, skulle lægge Vind på at øve gode Gerninger. Dette er Menneskene godt og nyttigt.
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9
|Tito 3:9|
Men hold dig fra tåbelige Stridigheder og Slægtregistre og Kiv og Kampe om Loven; thi de ere unyttige og frugtesløse."
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Sugestões

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15 de Dezembro LAB 715
NOSSA COMUNHÃO
Hebreus 10-11
Continuando o assunto de ontem, analisemos um trecho da leitura de hoje.
“Sem misericórdia morre pelo depoimento de duas ou três testemunhas quem tiver rejeitado a lei de Moisés (Hebreus 10:28)”.
Este verbo, “rejeitado”, que aparece no versículo, vem de um termo grego que significa “negar-se a reconhecer”, “recusar”, “anular”. Os que recusavam a lei de Moisés o faziam atuando em aberta violação dos seus preceitos. Depreciavam a autoridade da lai e desafiavam a jurisdição que a mesma teria sobre eles.
Esta lei, era todo o código legal promulgado por Moisés sob a direção divina, particularmente como aparece registrada no livro de Deuteronômio (31:24-26).
Aqui se fala de “duas ou três testemunhas”. No caso de um crime grave, por exemplo, um assassinato, Moisés estipulava que pelo menos duas testemunhas deveriam concordar quanto aos detalhes essenciais, antes de que se pudesse pronunciar um veredito de culpabilidade. Esta estipulação misericordiosa e sábia tinha o propósito de desestimular falsas acusações, e de assegurar que houvesse justiça. Este mesmo princípio é válido na atualidade.
A expressão “sem misericória” denotava que não havia possibilidade de apelação à sentença. Não havia uma corte superior a que se recorrer para revisar o caso. Este é o ponto teológico. Hoje, se Satanás nos acusar, temos uma corte celestial a que recorrer. Não havia escapatória para o castigo que era prescrito pelos reclamos da lei. Os apóstatas reconhecidos como tais, deveriam morrer para que a sua influência não se propagasse aos outros.
Filhinhos eu vos escrevo estas coisas para que não pequeis. Todavia se pecardes, tendes um advogado junto ao Pai, que é Jesus Cristo (1João 1:21).
Porque temos que ter consciência de que, sem vigilância e sem o apoio de Deus, é possível cair dá fé. “Porque, se vivermos deliberadamente em pecado, depois de termos recebido o pleno conhecimento da verdade, já não resta sacrifício pelos pecados; pelo contrário, certa expectação horrível de juízo e fogo vingador prestes a consumir os adversários”. (Hebreus 10:26-27 RA).
O cristão deve ser muito cuidadoso em não desobedecer conscientemente os mandamentos de Deus. A prática voluntária do pecado afasta o cristão de Cristo; e longe de Cristo não há salvação.
Portanto não devemos temer a perseguição religiosa ou o escárnio por seguirmos o Mestre, devemos temer, sim, o abandonarmos o caminho que sabemos ser o correto. Por isso, ao nos tornarmos membros de uma comunidade local do Corpo de Cristo, não devemos olhar para as pessoas que nos cercam, suas faltas ou defeitos. Devemos olhar para Cristo. Ele é o nosso modelo e o nosso guia.
“Não deixemos de reunir-nos como igreja... procuremos encorajar-nos uns aos outros... (Hebreus 10:25)”
Valdeci Júnior
Fátima Silva