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Leia por capítulosComentário sobre a Leitura Bíblica de Hoje
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Nova Versão Internacional -
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4
|1 Reis 4:4|
Benaia, filho de Joiada: comandante do exército; Zadoque e Abiatar: sacerdotes;
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5
|1 Reis 4:5|
Azarias, filho de Natã: responsável pelos governadores distritais; Zabude, filho de Natã: sacerdote e conselheiro pessoal do rei;
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6
|1 Reis 4:6|
Aisar: responsável pelo palácio; Adonirão, filho de Abda: chefe do trabalho forçado.
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7
|1 Reis 4:7|
Salomão tinha também doze governadores distritais em todo o Israel, que forneciam provisões para o rei e para o palácio real. Cada um deles tinha que fornecer suprimentos durante um mês do ano.
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8
|1 Reis 4:8|
Estes são os seus nomes: Ben-Hur, nos montes de Efraim;
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9
|1 Reis 4:9|
Ben-Dequer, em Macaz, Saalbim, Bete-Semes e Elom-Bete-Hanã;
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10
|1 Reis 4:10|
Ben-Hesede, em Arubote, Socó e em toda a terra de Héfer;
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11
|1 Reis 4:11|
Ben-Abinadabe, em Nafote-Dor [7]. Tafate, filha de Salomão, era sua mulher;
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12
|1 Reis 4:12|
Baaná, filho de Ailude, em Taanaque e em Megido, e em toda a Bete-Seã, próxima de Zaretã, abaixo de Jezreel, desde Bete-Seã até Abel-Meolá, indo além dos limites de Jocmeão;
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13
|1 Reis 4:13|
Ben-Geder, em Ramote-Gileade e nos povoados de Jair, filho de Manassés, em Gileade, bem como no distrito de Argobe, em Basã, e em suas sessenta grandes cidades muradas com trancas de bronze em suas portas;
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Sugestões

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08 de fevereiro LAB 405
PENA DE MORTE
Levítico 20-22
Na leitura de hoje, encontramos uma aparente contradição bíblica, que pode ser expressa pela pergunta: “Se Deus disse ‘não matarás’, como ordenava a prática da pena capital?”
As diferentes sociedades têm diferentes formas de reprimir e banir o mal existente no seu seio. Apesar de o mandamento ser contra o assassinato, Deus permitira à comunidade israelita, especialmente às autoridades máximas, proferir uma sentença de morte para os que cometiam alguns tipos de crimes ou pecados. Paulo falou sobre a autoridade que Deus dava aos dirigentes públicos para administrarem tais execuções de juízo (Romanos 13:3-4). O mandamento “não matarás” era aplicado a todos os homens individualmente, enquanto as ordenanças de execução eram dadas coletivamente. A regularização da pena de morte não autoriza a arbitrariedade homicida de um indivíduo. Mesmo atualmente, nas sociedades modernas onde é regularizada a pena de morte, acontece assim. Não é uma pessoa que decide a morte da outra, para alimentar os seus sentimentos maus. É o sistema que determina a morte do criminoso, com dor no coração por precisar fazer o que se deve ser feito. Não é vingança, e sim, o trabalho de um sistema judicial. Em tal sistema, as pessoas da parte inocente e ofendida não têm o poder de decidir nada em relação ao condenado. Quem decide é a lei. E essa moldura de execução protege a própria pessoa de praticar os problemas que estão por trás do sexto mandamento.
Você e eu, como pessoas físicas, não temos como decidir sobre os modelos judiciários a serem adotados ou não na sociedade em que estamos inseridos. Mas como indivíduos, podemos entender que o sexto mandamento preocupa-se com a possibilidade de haver ódio em nosso coração, se nós desejarmos que a vida do próximo seja arruinada. Isso fica mais esclarecido no Novo Testamento, quando Jesus, sem dar um posicionamento específico sobre a pena capital, por não estar decidindo nada em nível de sociedade, dirigiu-se a indivíduos e disse que “todo aquele que sem motivo se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento.” Pois não devemos alimentar o ódio nem a vingança no nosso coração. “Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra” (Mateus 5:22, 38-39 - RA).
Um homicídio começa no coração daquele que odeia as pessoas. Deus valoriza a vida e desagrada-se de qualquer indício de raiva, vingança ou rejeição (1 João 3:15).
Portanto, independentemente dos moldes que os nossos tribunais de justiça adotem para banir o mal, como pessoas, podemos decidir pela paz e pelo bem.
Valdeci Júnior
Fátima Silva