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João Ferreira de Almeida Atualizada -
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|Ester 8:1|
Naquele mesmo dia deu o rei Assuero à rainha Ester a casa de Hamã, o inimigo dos judeus. E Mardoqueu apresentou-se perante o rei, pois Ester tinha declarado o que ele era.
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2
|Ester 8:2|
O rei tirou o seu anel que ele havia tomado a Hamã, e o deu a Mardoqueu. E Ester encarregou Mardoqueu da casa de Hamã.
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3
|Ester 8:3|
Tornou Ester a falar perante o rei e, lançando-se-lhe aos pés, com lágrimas suplicou que revogasse a maldade de Hamã, o agagita, e o intento que este projetara contra os judeus.
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4
|Ester 8:4|
Então o rei estendeu para Ester o cetro de ouro. Ester, pois, levantou-se e, pondo-se em pé diante do rei,
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5
|Ester 8:5|
disse: Se parecer bem ao rei, e se eu tenho alcançado o seu favor, e se este negócio é reto diante do rei, e se eu lhe agrado, escreva-se que se revoguem as cartas concebidas por Hamã, filho de Hamedata, o agagita, as quais ele escreveu para destruir os judeus que há em todas as províncias do rei.
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6
|Ester 8:6|
Pois como poderei ver a calamidade que sobrevirá ao meu povo? ou como poderei ver a destruição da minha parentela?
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7
|Ester 8:7|
Então disse o rei Assuero à rainha Ester e ao judeu Mardoqueu: Eis que dei a Ester a casa de Hamã, e a ele enforcaram, porquanto estenderá as mãos contra os judeus.
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8
|Ester 8:8|
Escrevei vós também a respeito dos judeus, em nome do rei, como vos parecer bem, e selai-o com o anel do rei; pois um documento escrito em nome do rei e selado com o anel do rei não se pode revogar.
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9
|Ester 8:9|
Então foram chamados os secretários do rei naquele mesmo tempo, no terceiro mês, que é o mês de sivã, no vigésimo terceiro dia; e se escreveu conforme tudo quanto Mardoqueu ordenou a respeito dos judeus, aos sátrapas, aos governadores e aos príncipes das províncias, que se estendem da Índia até a Etiópia, cento e vinte e sete províncias, a cada província segundo o seu modo de escrever, e a cada povo conforme a sua língua; como também aos judeus segundo o seu modo de escrever e conforme a tua língua.
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10
|Ester 8:10|
Mardoqueu escreveu as cartas em nome do rei Assuero e, selando-as com anel do rei, enviou-as pela mão dos correios montados, que cavalgavam sobre ginetes que se usavam no serviço real e que eram da coudelaria do rei.
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Sugestões

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12 de fevereiro LAB 409
UM BOM LEGISLATIVO
Números 04-06
Você já parou para pensar em quantas leis nós temos em nosso País? De acordo com Pedro Simon, um político brasileiro, o Brasil tem aproximadamente 60 mil leis nacionais. Talvez, você esteja pensando: “Mas pra que existem tantas leis? Será que elas realmente funcionam?” Essas são perguntas que não posso responder. Mas, de uma forma ou de outra, mesmo para quem não é advogado, é comum ouvir falar de leis, decretos, resoluções e mais uma porção de outros nomes que a maioria da população não sabe bem o que significa, mas que qualquer pessoa, talvez, precise usar algum dia. Este é o mundo moderno em que vivemos. E se você está acostumado com ele, na sua atualização de leitura bíblica de hoje, não irá estranhar Números 04-06.
Esse trecho bíblico é o reflexo de uma sociedade exatamente assim: cheia dos seus regulamentos. Aí, encontramos listadas as responsabilidades específicas dos coatitas, gersonitas, meraritas, levitas...; as orientações sobre a manutenção da pureza no acampamento dos israelitas; as recomendações sobre como fazer a restituição de danos e prejuízos e até sobre como testar uma mulher suspeita de adutério (é mole?); as regulamentações do voto de nazireu e até a instrução sobre como proceder a bênção sacerdotal. Portanto, desde o passado, como seres que vivemos em sociedade, sempre fomos cercados de muitas instruções.
Veja um resumo das nossas leis:
- Emendas a Constituição: propostas de mudança no texto da Constituição (alguns itens só podem ser mudados com a aprovação de uma nova Constituição!).
- Leis complementares: apenas para complementar determinados itens da Constituição.
- Leis ordinárias: qualquer lei que não se encaixa nas definições acima.
- Leis delegadas: lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.
- Medidas Provisórias: quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. Como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Para tornar-se permanente, tal proposta do Poder Executivo é dependente da aprovação do Legislativo.
- Decretos legislativos: Matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo.
- Resoluções: normas que têm validade apenas para o órgão que a criou.
- Decreto: ato de natureza administrativa, de competência apenas do Presidente da República.
Resumindo, a humanidade tem mais de 35 milhões de leis para fazer cumprir (e o pior: parcialmente) o Decálogo. São leis imperfeitas apontando para o ideal.
Na época do povo de Israel era diferente. As muitas leis também eram comuns, porém, melhores. Dadas pelo próprio Deus, serviam para orientar o Seu povo e tornar as pessoas mais felizes. As leis de Deus podem ser consideradas como dicas de felicidade.
Tente descobrir isso, na sua leitura.
Valdeci Júnior
Fátima Silva