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João Ferreira de Almeida Atualizada -
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|Ester 3:6|
Mas, achou pouco tirar a vida somente a Mardoqueu; porque lhe haviam declarado o povo de Mardoqueu. Por esse motivo Hamã procurou destruir todos os judeus, o povo de Mardoqueu, que havia em todo o reino de Assuero.
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|Ester 3:7|
No primeiro mês, que é o mês de nisã, no ano duodécimo do rei Assuero, se lançou Pur, isto é, a sorte, perante Hamã, para cada dia e para mês, até o duodécimo, que é o mês de adar.
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|Ester 3:8|
E Hamã disse ao rei Assuero: Existe espalhado e disperso entre os povos em todas as províncias do teu reino um povo, cujas leis são diferentes das leis de todos os povos, e que não cumprem as leis do rei; pelo que não convém ao rei tolerá-lo.
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|Ester 3:9|
Se bem parecer ao rei, decrete-se que seja destruído; e eu pagarei dez mil talentos de prata aos encarregados dos negócios do rei, para os recolherem ao tesouro do rei.
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|Ester 3:10|
Então o rei tirou do seu dedo o anel, e o deu a Hamã, filho de Hamedata, o agagita, o inimigo dos judeus;
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|Ester 3:11|
e disse o rei a Hamã: Essa prata te é dada, como também esse povo, para fazeres dele o que bem parecer aos teus olhos.
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|Ester 3:12|
Então foram chamados os secretários do rei no primeiro mês, no dia treze do mesmo e, conforme tudo, quando Hamã ordenou, se escreveu aos sátrapas do rei, e aos governadores que havia sobre todas as províncias, e aos príncipes de todos os povos; a cada província segundo o seu modo de escrever, e a cada povo segundo a sua língua; em nome do rei Assuero se escreveu, e com o anel do rei se selou.
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|Ester 3:13|
Entiaram-se as cartas pelos correios a todas províncias do rei, para que destruíssem, matassem, e fizessem perecer todos os judeus, moços e velhos, crianças e mulheres, em um mesmo dia, a treze do duodécimo mês, que é o mês de adar, e para que lhes saqueassem os bens.
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|Ester 3:14|
Uma cópia do documento havia de ser publicada como decreto em cada província, para que todos os povos estivessem preparados para aquele dia.
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|Ester 3:15|
Os correios saíram às pressas segundo a ordem do rei, e o decreto foi proclamado em Susã, a capital. Então, o rei e Hamã se assentaram a beber, mas a cidade de Susã estava perplexa.
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Sugestões

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12 de fevereiro LAB 409
UM BOM LEGISLATIVO
Números 04-06
Você já parou para pensar em quantas leis nós temos em nosso País? De acordo com Pedro Simon, um político brasileiro, o Brasil tem aproximadamente 60 mil leis nacionais. Talvez, você esteja pensando: “Mas pra que existem tantas leis? Será que elas realmente funcionam?” Essas são perguntas que não posso responder. Mas, de uma forma ou de outra, mesmo para quem não é advogado, é comum ouvir falar de leis, decretos, resoluções e mais uma porção de outros nomes que a maioria da população não sabe bem o que significa, mas que qualquer pessoa, talvez, precise usar algum dia. Este é o mundo moderno em que vivemos. E se você está acostumado com ele, na sua atualização de leitura bíblica de hoje, não irá estranhar Números 04-06.
Esse trecho bíblico é o reflexo de uma sociedade exatamente assim: cheia dos seus regulamentos. Aí, encontramos listadas as responsabilidades específicas dos coatitas, gersonitas, meraritas, levitas...; as orientações sobre a manutenção da pureza no acampamento dos israelitas; as recomendações sobre como fazer a restituição de danos e prejuízos e até sobre como testar uma mulher suspeita de adutério (é mole?); as regulamentações do voto de nazireu e até a instrução sobre como proceder a bênção sacerdotal. Portanto, desde o passado, como seres que vivemos em sociedade, sempre fomos cercados de muitas instruções.
Veja um resumo das nossas leis:
- Emendas a Constituição: propostas de mudança no texto da Constituição (alguns itens só podem ser mudados com a aprovação de uma nova Constituição!).
- Leis complementares: apenas para complementar determinados itens da Constituição.
- Leis ordinárias: qualquer lei que não se encaixa nas definições acima.
- Leis delegadas: lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.
- Medidas Provisórias: quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. Como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Para tornar-se permanente, tal proposta do Poder Executivo é dependente da aprovação do Legislativo.
- Decretos legislativos: Matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo.
- Resoluções: normas que têm validade apenas para o órgão que a criou.
- Decreto: ato de natureza administrativa, de competência apenas do Presidente da República.
Resumindo, a humanidade tem mais de 35 milhões de leis para fazer cumprir (e o pior: parcialmente) o Decálogo. São leis imperfeitas apontando para o ideal.
Na época do povo de Israel era diferente. As muitas leis também eram comuns, porém, melhores. Dadas pelo próprio Deus, serviam para orientar o Seu povo e tornar as pessoas mais felizes. As leis de Deus podem ser consideradas como dicas de felicidade.
Tente descobrir isso, na sua leitura.
Valdeci Júnior
Fátima Silva