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Leia por capítulosComentário sobre a Leitura Bíblica de Hoje
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Riveduta Bible (1927) -
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1
|Marcos 3:1|
entrò di nuovo in una sinagoga; e quivi era un uomo che avea la mano secca.
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2
|Marcos 3:2|
l’osservavano per vedere se lo guarirebbe in giorno di sabato, per poterlo accusare.
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3
|Marcos 3:3|
egli disse all’uomo che avea la mano secca: Lèvati là nel mezzo!
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4
|Marcos 3:4|
disse loro: E’ egli lecito, in giorno di sabato, di far del bene o di far del male? di salvare una persona o di ucciderla? Ma quelli tacevano.
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5
|Marcos 3:5|
Gesù, guardatili tutt’intorno con indignazione, contristato per l’induramento del cuor loro, disse all’uomo: Stendi la mano! Egli la stese, e la sua mano tornò sana.
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6
|Marcos 3:6|
i Farisei, usciti, tennero subito consiglio con gli Erodiani contro di lui, con lo scopo di farlo morire.
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7
|Marcos 3:7|
Gesù co’ suoi discepoli si ritirò verso il mare; e dalla Galilea gran moltitudine lo seguitò;
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8
|Marcos 3:8|
dalla Giudea e da Gerusalemme e dalla Idumea e da oltre il Giordano e dai dintorni di Tiro e di Sidone una gran folla, udendo quante cose egli facea, venne a lui.
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9
|Marcos 3:9|
egli disse ai suoi discepoli che gli tenessero sempre pronta una barchetta a motivo della calca, che talora non l’affollasse.
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10
|Marcos 3:10|
egli ne aveva guariti molti; cosicché tutti quelli che aveano qualche flagello gli si precipitavano addosso per toccarlo.
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Sugestões

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08 de fevereiro LAB 405
PENA DE MORTE
Levítico 20-22
Na leitura de hoje, encontramos uma aparente contradição bíblica, que pode ser expressa pela pergunta: “Se Deus disse ‘não matarás’, como ordenava a prática da pena capital?”
As diferentes sociedades têm diferentes formas de reprimir e banir o mal existente no seu seio. Apesar de o mandamento ser contra o assassinato, Deus permitira à comunidade israelita, especialmente às autoridades máximas, proferir uma sentença de morte para os que cometiam alguns tipos de crimes ou pecados. Paulo falou sobre a autoridade que Deus dava aos dirigentes públicos para administrarem tais execuções de juízo (Romanos 13:3-4). O mandamento “não matarás” era aplicado a todos os homens individualmente, enquanto as ordenanças de execução eram dadas coletivamente. A regularização da pena de morte não autoriza a arbitrariedade homicida de um indivíduo. Mesmo atualmente, nas sociedades modernas onde é regularizada a pena de morte, acontece assim. Não é uma pessoa que decide a morte da outra, para alimentar os seus sentimentos maus. É o sistema que determina a morte do criminoso, com dor no coração por precisar fazer o que se deve ser feito. Não é vingança, e sim, o trabalho de um sistema judicial. Em tal sistema, as pessoas da parte inocente e ofendida não têm o poder de decidir nada em relação ao condenado. Quem decide é a lei. E essa moldura de execução protege a própria pessoa de praticar os problemas que estão por trás do sexto mandamento.
Você e eu, como pessoas físicas, não temos como decidir sobre os modelos judiciários a serem adotados ou não na sociedade em que estamos inseridos. Mas como indivíduos, podemos entender que o sexto mandamento preocupa-se com a possibilidade de haver ódio em nosso coração, se nós desejarmos que a vida do próximo seja arruinada. Isso fica mais esclarecido no Novo Testamento, quando Jesus, sem dar um posicionamento específico sobre a pena capital, por não estar decidindo nada em nível de sociedade, dirigiu-se a indivíduos e disse que “todo aquele que sem motivo se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento.” Pois não devemos alimentar o ódio nem a vingança no nosso coração. “Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra” (Mateus 5:22, 38-39 - RA).
Um homicídio começa no coração daquele que odeia as pessoas. Deus valoriza a vida e desagrada-se de qualquer indício de raiva, vingança ou rejeição (1 João 3:15).
Portanto, independentemente dos moldes que os nossos tribunais de justiça adotem para banir o mal, como pessoas, podemos decidir pela paz e pelo bem.
Valdeci Júnior
Fátima Silva