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Leia por capítulosComentário sobre a Leitura Bíblica de Hoje
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Dansk Bibel -
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1
|Deuteronômio 14:1|
HERREN eders Guds Børn er I, derfor må I ikke indridse Mærker på eder eller afrage Håret over Panden for de dødes Skyld.
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2
|Deuteronômio 14:2|
Thi du er et Folk, der er helliget HERREN din Gud, og dig har HERREN udvalgt til at være hans Ejendomsfolk blandt alle Folk på Jorden.
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3
|Deuteronômio 14:3|
Du må ikke spise noget, som er en Vederstyggelighed.
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4
|Deuteronômio 14:4|
De Dyr, I må spise, er følgende: Okser, Får og Geder,
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5
|Deuteronômio 14:5|
Hjorte, Gazeller, Antiloper, Stenbukke, Disjonantiloper, Oryksantiloper og Vildgeder.
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6
|Deuteronômio 14:6|
Og alt det Kvæg, som har spaltede Klove, begge Klove helt spaltede, og tygger Drøv, det Kvæg må I spise.
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7
|Deuteronômio 14:7|
Men følgende må I ikke spise af dem, der tygger Drøv, og af dem, der har Klovene helt spaltede: Kamelen, Haren og Klippegrævlingen, thi de tygger vel Drøv, men har ikke Klove; de skal være eder urene;"
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8
|Deuteronômio 14:8|
ej heller Svinet, thi det har vel Klove, men tygger ikke Drøv; det skal være eder urent. Deres Kød må I ikke spise, og ved deres Ådsler må I ikke røre."
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9
|Deuteronômio 14:9|
Af alt, hvad der lever i Vandet, må spise følgende: Alt, hvad der har Finner og Skæl, må I spise.
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10
|Deuteronômio 14:10|
Men intet, der ikke har Finner og Skæl, må I spise; det skal være eder urent."
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Sugestões

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08 de fevereiro LAB 405
PENA DE MORTE
Levítico 20-22
Na leitura de hoje, encontramos uma aparente contradição bíblica, que pode ser expressa pela pergunta: “Se Deus disse ‘não matarás’, como ordenava a prática da pena capital?”
As diferentes sociedades têm diferentes formas de reprimir e banir o mal existente no seu seio. Apesar de o mandamento ser contra o assassinato, Deus permitira à comunidade israelita, especialmente às autoridades máximas, proferir uma sentença de morte para os que cometiam alguns tipos de crimes ou pecados. Paulo falou sobre a autoridade que Deus dava aos dirigentes públicos para administrarem tais execuções de juízo (Romanos 13:3-4). O mandamento “não matarás” era aplicado a todos os homens individualmente, enquanto as ordenanças de execução eram dadas coletivamente. A regularização da pena de morte não autoriza a arbitrariedade homicida de um indivíduo. Mesmo atualmente, nas sociedades modernas onde é regularizada a pena de morte, acontece assim. Não é uma pessoa que decide a morte da outra, para alimentar os seus sentimentos maus. É o sistema que determina a morte do criminoso, com dor no coração por precisar fazer o que se deve ser feito. Não é vingança, e sim, o trabalho de um sistema judicial. Em tal sistema, as pessoas da parte inocente e ofendida não têm o poder de decidir nada em relação ao condenado. Quem decide é a lei. E essa moldura de execução protege a própria pessoa de praticar os problemas que estão por trás do sexto mandamento.
Você e eu, como pessoas físicas, não temos como decidir sobre os modelos judiciários a serem adotados ou não na sociedade em que estamos inseridos. Mas como indivíduos, podemos entender que o sexto mandamento preocupa-se com a possibilidade de haver ódio em nosso coração, se nós desejarmos que a vida do próximo seja arruinada. Isso fica mais esclarecido no Novo Testamento, quando Jesus, sem dar um posicionamento específico sobre a pena capital, por não estar decidindo nada em nível de sociedade, dirigiu-se a indivíduos e disse que “todo aquele que sem motivo se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento.” Pois não devemos alimentar o ódio nem a vingança no nosso coração. “Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra” (Mateus 5:22, 38-39 - RA).
Um homicídio começa no coração daquele que odeia as pessoas. Deus valoriza a vida e desagrada-se de qualquer indício de raiva, vingança ou rejeição (1 João 3:15).
Portanto, independentemente dos moldes que os nossos tribunais de justiça adotem para banir o mal, como pessoas, podemos decidir pela paz e pelo bem.
Valdeci Júnior
Fátima Silva