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Leia por capítulosComentário sobre a Leitura Bíblica de Hoje
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Reina Valera (1909) -
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1
|Atos 4:1|
Y HABLANDO ellos al pueblo, sobrevinieron los sacerdotes, y el magistrado del templo, y los Saduceos,
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2
|Atos 4:2|
Resentidos de que enseñasen al pueblo, y anunciasen en Jesús la resurrección de los muertos.
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3
|Atos 4:3|
Y les echaron mano, y los pusieron en la cárcel hasta el día siguiente; porque era ya tarde.
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4
|Atos 4:4|
Mas muchos de los que habían oído la palabra, creyeron; y fué el número de los varones como cinco mil.
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5
|Atos 4:5|
Y aconteció al día siguiente, que se juntaron en Jerusalem los príncipes de ellos, y los ancianos, y los escribas;
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6
|Atos 4:6|
Y Anás, príncipe de los sacerdotes, y Caifás, y Juan y Alejandro, y todos los que eran del linaje sacerdotal;
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7
|Atos 4:7|
Y haciéndolos presentar en medio, les preguntaron: ¿Con qué potestad, ó en qué nombre, habéis hecho vosotros esto?
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8
|Atos 4:8|
Entonce Pedro, lleno del Espíritu Santo, les dijo: Príncipes del pueblo, y ancianos de Israel:
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9
|Atos 4:9|
Pues que somos hoy demandados acerca del beneficio hecho á un hombre enfermo, de qué manera éste haya sido sanado,
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10
|Atos 4:10|
Sea notorio á todos vosotros, y á todo el pueblo de Israel, que en el nombre de Jesucristo de Nazaret, al que vosotros crucificasteis y Dios le resucitó de los muertos, por él este hombre está en vuestra presencia sano.
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08 de fevereiro LAB 405
PENA DE MORTE
Levítico 20-22
Na leitura de hoje, encontramos uma aparente contradição bíblica, que pode ser expressa pela pergunta: “Se Deus disse ‘não matarás’, como ordenava a prática da pena capital?”
As diferentes sociedades têm diferentes formas de reprimir e banir o mal existente no seu seio. Apesar de o mandamento ser contra o assassinato, Deus permitira à comunidade israelita, especialmente às autoridades máximas, proferir uma sentença de morte para os que cometiam alguns tipos de crimes ou pecados. Paulo falou sobre a autoridade que Deus dava aos dirigentes públicos para administrarem tais execuções de juízo (Romanos 13:3-4). O mandamento “não matarás” era aplicado a todos os homens individualmente, enquanto as ordenanças de execução eram dadas coletivamente. A regularização da pena de morte não autoriza a arbitrariedade homicida de um indivíduo. Mesmo atualmente, nas sociedades modernas onde é regularizada a pena de morte, acontece assim. Não é uma pessoa que decide a morte da outra, para alimentar os seus sentimentos maus. É o sistema que determina a morte do criminoso, com dor no coração por precisar fazer o que se deve ser feito. Não é vingança, e sim, o trabalho de um sistema judicial. Em tal sistema, as pessoas da parte inocente e ofendida não têm o poder de decidir nada em relação ao condenado. Quem decide é a lei. E essa moldura de execução protege a própria pessoa de praticar os problemas que estão por trás do sexto mandamento.
Você e eu, como pessoas físicas, não temos como decidir sobre os modelos judiciários a serem adotados ou não na sociedade em que estamos inseridos. Mas como indivíduos, podemos entender que o sexto mandamento preocupa-se com a possibilidade de haver ódio em nosso coração, se nós desejarmos que a vida do próximo seja arruinada. Isso fica mais esclarecido no Novo Testamento, quando Jesus, sem dar um posicionamento específico sobre a pena capital, por não estar decidindo nada em nível de sociedade, dirigiu-se a indivíduos e disse que “todo aquele que sem motivo se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento.” Pois não devemos alimentar o ódio nem a vingança no nosso coração. “Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra” (Mateus 5:22, 38-39 - RA).
Um homicídio começa no coração daquele que odeia as pessoas. Deus valoriza a vida e desagrada-se de qualquer indício de raiva, vingança ou rejeição (1 João 3:15).
Portanto, independentemente dos moldes que os nossos tribunais de justiça adotem para banir o mal, como pessoas, podemos decidir pela paz e pelo bem.
Valdeci Júnior
Fátima Silva