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Giovanni Diodati Bible (1649) -
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16
|Rute 3:16|
E Rut venne alla sua suocera. Ed ella le disse: Chi sei, figliuola mia? E Rut le dichiarò tutto ciò che quell´uomo le avea fatto.
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17
|Rute 3:17|
Le disse ancora: Egli mi ha date queste sei misure d´orzo; perciocchè egli mi ha detto: Non tornar vuota alla tua suocera.
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18
|Rute 3:18|
E Naomi le disse: Rimantene, figliuola mia, finchè tu sappia come la cosa riuscirà; perciocchè quell´uomo non resterà ch´egli non abbia oggi compiuto quest´affare.
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1
|Rute 4:1|
BOOZ adunque salì alla porta, e vi si pose a sedere. Ed ecco, colui che avea la ragione della consanguinità, del quale Booz avea parlato, passò. E Booz gli disse: O tu, tale, vieni qua, e poniti qui a sedere. Ed egli andò, e si pose a sedere.
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2
|Rute 4:2|
E Booz prese dieci uomini degli Anziani della città, e disse loro: Sedete qui; ed essi si misero a sedere.
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3
|Rute 4:3|
Poi Booz disse a colui che avea la ragion della consanguinità: Naomi, ch´è ritornata dalle contrade di Moab, ha venduta la possessione del campo, ch´era di Elimelec, nostro fratello;
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4
|Rute 4:4|
laonde io ho detto di fartene motto, e di dirti che tu l´acquisti in presenza di costoro che seggono qui, e in presenza degli Anziani del mio popolo; se tu la vuoi riscuotere, per ragione di consanguinità, fallo; ma, se tu non la vuoi riscuotere, dichiaramelo, acciocchè io il sappia; perciocchè non v´è alcun altro per riscuoterla, se non tu, ed io dopo te. Allora colui disse: Io la riscuoterò.
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5
|Rute 4:5|
E Booz gli disse: Nel giorno che tu acquisterai il campo della mano di Naomi, tu l´acquisterai ancora da Rut Moabita, moglie del morto, per suscitare il nome del morto sopra la sua eredità.
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6
|Rute 4:6|
Ma, colui che avea la ragione della consanguinità, disse: Io non posso usare la ragione della consanguinità per me; che talora io non dissipi la mia eredità; usa tu la mia ragione della consanguinità, per riscuoterla; perciocchè io non posso farlo.
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7
|Rute 4:7|
Or ab antico v´era questa usanza, che, in caso di riscatto per ragione di consanguinità, e di trasportamento di ragione, per fermar tutto l´affare, l´uomo si traeva la scarpa, e la dava al suo prossimo; e ciò serviva di testimonianza in Israele.
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Sugestões

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12 de fevereiro LAB 409
UM BOM LEGISLATIVO
Números 04-06
Você já parou para pensar em quantas leis nós temos em nosso País? De acordo com Pedro Simon, um político brasileiro, o Brasil tem aproximadamente 60 mil leis nacionais. Talvez, você esteja pensando: “Mas pra que existem tantas leis? Será que elas realmente funcionam?” Essas são perguntas que não posso responder. Mas, de uma forma ou de outra, mesmo para quem não é advogado, é comum ouvir falar de leis, decretos, resoluções e mais uma porção de outros nomes que a maioria da população não sabe bem o que significa, mas que qualquer pessoa, talvez, precise usar algum dia. Este é o mundo moderno em que vivemos. E se você está acostumado com ele, na sua atualização de leitura bíblica de hoje, não irá estranhar Números 04-06.
Esse trecho bíblico é o reflexo de uma sociedade exatamente assim: cheia dos seus regulamentos. Aí, encontramos listadas as responsabilidades específicas dos coatitas, gersonitas, meraritas, levitas...; as orientações sobre a manutenção da pureza no acampamento dos israelitas; as recomendações sobre como fazer a restituição de danos e prejuízos e até sobre como testar uma mulher suspeita de adutério (é mole?); as regulamentações do voto de nazireu e até a instrução sobre como proceder a bênção sacerdotal. Portanto, desde o passado, como seres que vivemos em sociedade, sempre fomos cercados de muitas instruções.
Veja um resumo das nossas leis:
- Emendas a Constituição: propostas de mudança no texto da Constituição (alguns itens só podem ser mudados com a aprovação de uma nova Constituição!).
- Leis complementares: apenas para complementar determinados itens da Constituição.
- Leis ordinárias: qualquer lei que não se encaixa nas definições acima.
- Leis delegadas: lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.
- Medidas Provisórias: quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. Como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Para tornar-se permanente, tal proposta do Poder Executivo é dependente da aprovação do Legislativo.
- Decretos legislativos: Matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo.
- Resoluções: normas que têm validade apenas para o órgão que a criou.
- Decreto: ato de natureza administrativa, de competência apenas do Presidente da República.
Resumindo, a humanidade tem mais de 35 milhões de leis para fazer cumprir (e o pior: parcialmente) o Decálogo. São leis imperfeitas apontando para o ideal.
Na época do povo de Israel era diferente. As muitas leis também eram comuns, porém, melhores. Dadas pelo próprio Deus, serviam para orientar o Seu povo e tornar as pessoas mais felizes. As leis de Deus podem ser consideradas como dicas de felicidade.
Tente descobrir isso, na sua leitura.
Valdeci Júnior
Fátima Silva