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João Ferreira de Almeida Revista e Atualizada -
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21
|Gálatas 1:21|
Depois, fui para as regiões da Síria e da Cilícia.
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22
|Gálatas 1:22|
E não era conhecido de vista das igrejas da Judéia, que estavam em Cristo.
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|Gálatas 1:23|
Ouviam somente dizer: Aquele que, antes, nos perseguia, agora, prega a fé que, outrora, procurava destruir.
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|Gálatas 1:24|
E glorificavam a Deus a meu respeito.
- O apostolado aos judeus e aos gentios
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1
|Gálatas 2:1|
Catorze anos depois, subi outra vez a Jerusalém com Barnabé, levando também a Tito.
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2
|Gálatas 2:2|
Subi em obediência a uma revelação; e lhes expus o evangelho que prego entre os gentios, mas em particular aos que pareciam de maior influência, para, de algum modo, não correr ou ter corrido em vão.
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3
|Gálatas 2:3|
Contudo, nem mesmo Tito, que estava comigo, sendo grego, foi constrangido a circuncidar-se.
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4
|Gálatas 2:4|
E isto por causa dos falsos irmãos que se entremeteram com o fim de espreitar a nossa liberdade que temos em Cristo Jesus e reduzir-nos à escravidão;
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5
|Gálatas 2:5|
aos quais nem ainda por uma hora nos submetemos, para que a verdade do evangelho permanecesse entre vós.
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6
|Gálatas 2:6|
E, quanto àqueles que pareciam ser de maior influência (quais tenham sido, outrora, não me interessa; Deus não aceita a aparência do homem), esses, digo, que me pareciam ser alguma coisa nada me acrescentaram;
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Sugestões

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08 de fevereiro LAB 405
PENA DE MORTE
Levítico 20-22
Na leitura de hoje, encontramos uma aparente contradição bíblica, que pode ser expressa pela pergunta: “Se Deus disse ‘não matarás’, como ordenava a prática da pena capital?”
As diferentes sociedades têm diferentes formas de reprimir e banir o mal existente no seu seio. Apesar de o mandamento ser contra o assassinato, Deus permitira à comunidade israelita, especialmente às autoridades máximas, proferir uma sentença de morte para os que cometiam alguns tipos de crimes ou pecados. Paulo falou sobre a autoridade que Deus dava aos dirigentes públicos para administrarem tais execuções de juízo (Romanos 13:3-4). O mandamento “não matarás” era aplicado a todos os homens individualmente, enquanto as ordenanças de execução eram dadas coletivamente. A regularização da pena de morte não autoriza a arbitrariedade homicida de um indivíduo. Mesmo atualmente, nas sociedades modernas onde é regularizada a pena de morte, acontece assim. Não é uma pessoa que decide a morte da outra, para alimentar os seus sentimentos maus. É o sistema que determina a morte do criminoso, com dor no coração por precisar fazer o que se deve ser feito. Não é vingança, e sim, o trabalho de um sistema judicial. Em tal sistema, as pessoas da parte inocente e ofendida não têm o poder de decidir nada em relação ao condenado. Quem decide é a lei. E essa moldura de execução protege a própria pessoa de praticar os problemas que estão por trás do sexto mandamento.
Você e eu, como pessoas físicas, não temos como decidir sobre os modelos judiciários a serem adotados ou não na sociedade em que estamos inseridos. Mas como indivíduos, podemos entender que o sexto mandamento preocupa-se com a possibilidade de haver ódio em nosso coração, se nós desejarmos que a vida do próximo seja arruinada. Isso fica mais esclarecido no Novo Testamento, quando Jesus, sem dar um posicionamento específico sobre a pena capital, por não estar decidindo nada em nível de sociedade, dirigiu-se a indivíduos e disse que “todo aquele que sem motivo se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento.” Pois não devemos alimentar o ódio nem a vingança no nosso coração. “Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra” (Mateus 5:22, 38-39 - RA).
Um homicídio começa no coração daquele que odeia as pessoas. Deus valoriza a vida e desagrada-se de qualquer indício de raiva, vingança ou rejeição (1 João 3:15).
Portanto, independentemente dos moldes que os nossos tribunais de justiça adotem para banir o mal, como pessoas, podemos decidir pela paz e pelo bem.
Valdeci Júnior
Fátima Silva