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Leia por capítulosComentário sobre a Leitura Bíblica de Hoje
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João Ferreira de Almeida Corrigida e Revisada, Fiel -
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1
|Josué 17:1|
Também coube sorte à tribo de Manassés, porquanto era o primogênito de José. Maquir, o primogênito de Manassés, pai de Gileade, porquanto era homem de guerra, teve a Gileade e Basã;
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2
|Josué 17:2|
Também os demais filhos de Manassés tiveram a sua parte, segundo as suas famílias, a saber: Os filhos de Abiezer, e os filhos de Heleque, e os filhos de Asriel, e os filhos de Siquém, e os filhos de Hefer, e os filhos de Semida; esses são os filhos de Manassés, filho de José, segundo as suas famílias.
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3
|Josué 17:3|
Zelofeade, porém, filho de Hefer, filho de Gileade, filho de Maquir, filho de Manassés, não teve filhos, mas só filhas; e estes são os nomes de suas filhas: Maalá, Noa, Hogla, Milca e Tirza.
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4
|Josué 17:4|
Estas, pois, chegaram diante de Eleazar, o sacerdote, e diante de Josué, filho de Num, e diante dos príncipes, dizendo: O SENHOR ordenou a Moisés que se nos desse herança no meio de nossos irmãos, pelo que, conforme a ordem do SENHOR, lhes deu herança no meio dos irmãos de seu pai.
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5
|Josué 17:5|
E couberam a Manassés dez quinhões, afora a terra de Gileade e Basã, que está além do Jordão;
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6
|Josué 17:6|
Porque as filhas de Manassés receberam herança entre os filhos dele; e os outros filhos de Manassés ficaram com a terra de Gileade.
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7
|Josué 17:7|
E o termo de Manassés foi desde Aser até Micmetá, que está defronte de Siquém; e estende-se este termo à direita até os moradores de En-Tapua.
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8
|Josué 17:8|
Tinha Manassés a terra de Tapua; porém Tapua, junto ao termo de Manassés, pertencia aos filhos de Efraim.
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9
|Josué 17:9|
Então descia este termo ao ribeiro de Caná. A Efraim couberam as cidades ao sul do ribeiro, entre as cidades de Manassés; e o termo de Manassés estava ao norte do ribeiro, indo terminar no mar.
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10
|Josué 17:10|
Efraim ao sul, e Manassés ao norte, e o mar é o seu termo; pelo norte tocam em Aser, e pelo oriente em Issacar.
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Sugestões

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12 de fevereiro LAB 409
UM BOM LEGISLATIVO
Números 04-06
Você já parou para pensar em quantas leis nós temos em nosso País? De acordo com Pedro Simon, um político brasileiro, o Brasil tem aproximadamente 60 mil leis nacionais. Talvez, você esteja pensando: “Mas pra que existem tantas leis? Será que elas realmente funcionam?” Essas são perguntas que não posso responder. Mas, de uma forma ou de outra, mesmo para quem não é advogado, é comum ouvir falar de leis, decretos, resoluções e mais uma porção de outros nomes que a maioria da população não sabe bem o que significa, mas que qualquer pessoa, talvez, precise usar algum dia. Este é o mundo moderno em que vivemos. E se você está acostumado com ele, na sua atualização de leitura bíblica de hoje, não irá estranhar Números 04-06.
Esse trecho bíblico é o reflexo de uma sociedade exatamente assim: cheia dos seus regulamentos. Aí, encontramos listadas as responsabilidades específicas dos coatitas, gersonitas, meraritas, levitas...; as orientações sobre a manutenção da pureza no acampamento dos israelitas; as recomendações sobre como fazer a restituição de danos e prejuízos e até sobre como testar uma mulher suspeita de adutério (é mole?); as regulamentações do voto de nazireu e até a instrução sobre como proceder a bênção sacerdotal. Portanto, desde o passado, como seres que vivemos em sociedade, sempre fomos cercados de muitas instruções.
Veja um resumo das nossas leis:
- Emendas a Constituição: propostas de mudança no texto da Constituição (alguns itens só podem ser mudados com a aprovação de uma nova Constituição!).
- Leis complementares: apenas para complementar determinados itens da Constituição.
- Leis ordinárias: qualquer lei que não se encaixa nas definições acima.
- Leis delegadas: lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.
- Medidas Provisórias: quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. Como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Para tornar-se permanente, tal proposta do Poder Executivo é dependente da aprovação do Legislativo.
- Decretos legislativos: Matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo.
- Resoluções: normas que têm validade apenas para o órgão que a criou.
- Decreto: ato de natureza administrativa, de competência apenas do Presidente da República.
Resumindo, a humanidade tem mais de 35 milhões de leis para fazer cumprir (e o pior: parcialmente) o Decálogo. São leis imperfeitas apontando para o ideal.
Na época do povo de Israel era diferente. As muitas leis também eram comuns, porém, melhores. Dadas pelo próprio Deus, serviam para orientar o Seu povo e tornar as pessoas mais felizes. As leis de Deus podem ser consideradas como dicas de felicidade.
Tente descobrir isso, na sua leitura.
Valdeci Júnior
Fátima Silva