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João Ferreira de Almeida Revista e Atualizada -
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13
|Esdras 5:13|
Porém Ciro, rei da Babilônia, no seu primeiro ano, deu ordem para que esta Casa de Deus se edificasse.
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14
|Esdras 5:14|
Também os utensílios de ouro e de prata, da Casa de Deus, que Nabucodonosor levara do templo que estava em Jerusalém e os meteu no templo de Babilônia, o rei Ciro os tirou de lá, e foram dados a um homem cujo nome era Sesbazar, a quem nomeara governador
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15
|Esdras 5:15|
e lhe disse: Toma estes utensílios, e vai, e leva-os ao templo de Jerusalém, e faze reedificar a Casa de Deus, no seu lugar.
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16
|Esdras 5:16|
Então, veio o dito Sesbazar e lançou os fundamentos da Casa de Deus, a qual está em Jerusalém; e, daí para cá, se está edificando e ainda não está acabada.
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17
|Esdras 5:17|
Agora, pois, se parece bem ao rei, que se busque nos arquivos reais, na Babilônia, se é verdade haver uma ordem do rei Ciro para edificar esta Casa de Deus, em Jerusalém; e sobre isto nos faça o rei saber a sua vontade.
- O decreto de Dario
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1
|Esdras 6:1|
Então, o rei Dario deu ordem, e uma busca se fez nos arquivos reais da Babilônia, onde se guardavam os documentos.
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2
|Esdras 6:2|
Em Acmetá, na fortaleza que está na província da Média, se achou um rolo, e nele estava escrito um memorial que dizia assim:
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3
|Esdras 6:3|
O rei Ciro, no seu primeiro ano, baixou o seguinte decreto: Com respeito à Casa de Deus, em Jerusalém, deve ela edificar-se para ser um lugar em que se ofereçam sacrifícios; seus fundamentos serão firmes, a sua altura, de sessenta côvados, e a sua largura, de sessenta côvados, com três carreiras de grandes pedras e uma de madeira nova.
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4
|Esdras 6:4|
A despesa se fará da casa do rei.
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5
|Esdras 6:5|
Demais disto, os utensílios de ouro e de prata, da Casa de Deus, que Nabucodonosor tirara do templo que estava em Jerusalém, levando-os para a Babilônia, serão devolvidos para o templo que está em Jerusalém, cada utensílio para o seu lugar; serão recolocados na Casa de Deus.
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Sugestões

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12 de fevereiro LAB 409
UM BOM LEGISLATIVO
Números 04-06
Você já parou para pensar em quantas leis nós temos em nosso País? De acordo com Pedro Simon, um político brasileiro, o Brasil tem aproximadamente 60 mil leis nacionais. Talvez, você esteja pensando: “Mas pra que existem tantas leis? Será que elas realmente funcionam?” Essas são perguntas que não posso responder. Mas, de uma forma ou de outra, mesmo para quem não é advogado, é comum ouvir falar de leis, decretos, resoluções e mais uma porção de outros nomes que a maioria da população não sabe bem o que significa, mas que qualquer pessoa, talvez, precise usar algum dia. Este é o mundo moderno em que vivemos. E se você está acostumado com ele, na sua atualização de leitura bíblica de hoje, não irá estranhar Números 04-06.
Esse trecho bíblico é o reflexo de uma sociedade exatamente assim: cheia dos seus regulamentos. Aí, encontramos listadas as responsabilidades específicas dos coatitas, gersonitas, meraritas, levitas...; as orientações sobre a manutenção da pureza no acampamento dos israelitas; as recomendações sobre como fazer a restituição de danos e prejuízos e até sobre como testar uma mulher suspeita de adutério (é mole?); as regulamentações do voto de nazireu e até a instrução sobre como proceder a bênção sacerdotal. Portanto, desde o passado, como seres que vivemos em sociedade, sempre fomos cercados de muitas instruções.
Veja um resumo das nossas leis:
- Emendas a Constituição: propostas de mudança no texto da Constituição (alguns itens só podem ser mudados com a aprovação de uma nova Constituição!).
- Leis complementares: apenas para complementar determinados itens da Constituição.
- Leis ordinárias: qualquer lei que não se encaixa nas definições acima.
- Leis delegadas: lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.
- Medidas Provisórias: quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. Como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Para tornar-se permanente, tal proposta do Poder Executivo é dependente da aprovação do Legislativo.
- Decretos legislativos: Matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo.
- Resoluções: normas que têm validade apenas para o órgão que a criou.
- Decreto: ato de natureza administrativa, de competência apenas do Presidente da República.
Resumindo, a humanidade tem mais de 35 milhões de leis para fazer cumprir (e o pior: parcialmente) o Decálogo. São leis imperfeitas apontando para o ideal.
Na época do povo de Israel era diferente. As muitas leis também eram comuns, porém, melhores. Dadas pelo próprio Deus, serviam para orientar o Seu povo e tornar as pessoas mais felizes. As leis de Deus podem ser consideradas como dicas de felicidade.
Tente descobrir isso, na sua leitura.
Valdeci Júnior
Fátima Silva