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Giovanni Diodati Bible (1649) -
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19
|Ester 9:19|
Perciò, i Giudei delle villate che abitano nelle terre non murate, celebrano il quartodecimo giorno del mese di Adar, con allegrezza, e con conviti, e con festa, e con mandar messi di vivande gli uni agli altri.
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20
|Ester 9:20|
E MARDOCHEO scrisse queste cose, e ne mandò lettere a tutti i Giudei ch´erano per tutte le provincie del re Assuero, presso, e lungi;
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21
|Ester 9:21|
ordinando loro per istatuto che celebrassero il quartodecimo, e il quintodecimo giorno del mese di Adar, ogni anno;
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22
|Ester 9:22|
ch´erano i giorni, ne´ quali i Giudei ebber riposo de´ lor nemici; e il mese che fu loro convertito di dolore in letizia, e di duolo in festa; acciocchè li celebrassero, come giorni di conviti e di allegrezza, e da mandarsi messi di vivande gli uni agli altri, e doni a´ bisognosi.
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23
|Ester 9:23|
E i Giudei accettarono di far ciò che aveano cominciato, e ciò che Mardocheo avea loro scritto.
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24
|Ester 9:24|
Perciocchè Haman, figliuolo di Hammedata, Agageo, nemico di tutti i Giudei, avea fatta una macchinazione contro a´ Giudei, per distruggerli; e avea tirata Pur, cioè la sorte, per isconfiggerli, e per distruggerli.
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25
|Ester 9:25|
Ma dopo ch´Ester fu venuta in presenza del re, egli ordinò con lettere, che la scellerata macchinazione che Haman avea fatta contro a´ Giudei, fosse rivolta in sul capo di lui stesso; e ch´egli co´ suoi figliuoli, fosse appiccato al legno.
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26
|Ester 9:26|
Perciò que´ giorni furono chiamati Purim, dal nome di Pur; perciò ancora, secondo tutte le parole di quelle lettere, e secondo quello che aveano veduto intorno a ciò, e quello ch´era pervenuto fino a loro,
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27
|Ester 9:27|
i Giudei costituirono, e presero sopra sè, e sopra la lor progenie, e sopra tutti quelli che si aggiungerebbero con loro, per istatuto immutabile, di celebrar que´ due giorni, secondo che n´era stato scritto; e ciò, al tempo loro, ogni anno; e che la memoria di que´ giorni sarebbe celebrata,
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28
|Ester 9:28|
e che sarebbero solennizzati in ogni età, in ogni famiglia, provincia, e città; e che que´ giorni di Purim non trapasserebbero mai, senza esser celebrati fra i Giudei, e che la lor memoria non verrebbe mai meno appo la loro posterità.
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Sugestões

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12 de fevereiro LAB 409
UM BOM LEGISLATIVO
Números 04-06
Você já parou para pensar em quantas leis nós temos em nosso País? De acordo com Pedro Simon, um político brasileiro, o Brasil tem aproximadamente 60 mil leis nacionais. Talvez, você esteja pensando: “Mas pra que existem tantas leis? Será que elas realmente funcionam?” Essas são perguntas que não posso responder. Mas, de uma forma ou de outra, mesmo para quem não é advogado, é comum ouvir falar de leis, decretos, resoluções e mais uma porção de outros nomes que a maioria da população não sabe bem o que significa, mas que qualquer pessoa, talvez, precise usar algum dia. Este é o mundo moderno em que vivemos. E se você está acostumado com ele, na sua atualização de leitura bíblica de hoje, não irá estranhar Números 04-06.
Esse trecho bíblico é o reflexo de uma sociedade exatamente assim: cheia dos seus regulamentos. Aí, encontramos listadas as responsabilidades específicas dos coatitas, gersonitas, meraritas, levitas...; as orientações sobre a manutenção da pureza no acampamento dos israelitas; as recomendações sobre como fazer a restituição de danos e prejuízos e até sobre como testar uma mulher suspeita de adutério (é mole?); as regulamentações do voto de nazireu e até a instrução sobre como proceder a bênção sacerdotal. Portanto, desde o passado, como seres que vivemos em sociedade, sempre fomos cercados de muitas instruções.
Veja um resumo das nossas leis:
- Emendas a Constituição: propostas de mudança no texto da Constituição (alguns itens só podem ser mudados com a aprovação de uma nova Constituição!).
- Leis complementares: apenas para complementar determinados itens da Constituição.
- Leis ordinárias: qualquer lei que não se encaixa nas definições acima.
- Leis delegadas: lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.
- Medidas Provisórias: quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. Como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Para tornar-se permanente, tal proposta do Poder Executivo é dependente da aprovação do Legislativo.
- Decretos legislativos: Matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo.
- Resoluções: normas que têm validade apenas para o órgão que a criou.
- Decreto: ato de natureza administrativa, de competência apenas do Presidente da República.
Resumindo, a humanidade tem mais de 35 milhões de leis para fazer cumprir (e o pior: parcialmente) o Decálogo. São leis imperfeitas apontando para o ideal.
Na época do povo de Israel era diferente. As muitas leis também eram comuns, porém, melhores. Dadas pelo próprio Deus, serviam para orientar o Seu povo e tornar as pessoas mais felizes. As leis de Deus podem ser consideradas como dicas de felicidade.
Tente descobrir isso, na sua leitura.
Valdeci Júnior
Fátima Silva