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Giovanni Diodati Bible (1649) -
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|Ester 1:11|
che menassero la regina Vasti in presenza del re, con la corona reale, per mostrare a´ popoli ed a´ signori la sua bellezza; perciocchè ella era bella di aspetto.
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|Ester 1:12|
Ma la regina Vasti ricusò di venire alla parola del re, recatale per gli eunuchi; laonde il re si crucciò forte, e la sua ira si accese in lui.
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|Ester 1:13|
E il re disse a´ savi, che aveano conoscenza de´ tempi perciocchè così erano proposti gli affari del re a tutti coloro ch´erano intendenti delle leggi, e della ragione;
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|Ester 1:14|
ed allora erano appresso di lui Carsenar, Setar, Admata, Tarsis, Meres, Marsena, e Memucan, sette principali signori di Persia e di Media, i quali vedevano la faccia del re, ed aveano i primi seggi nel regno:
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|Ester 1:15|
Che conviensi egli fare, secondo la legge, alla regina Vasti, perciocchè non ha fatto il comandamento del re Assuero, recatole per gli eunuchi?
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|Ester 1:16|
Allora Memucan disse in presenza del re e de´ principi: La regina Vasti non ha misfatto solo contro al re, ma eziandio contro a tutti i principi, e contro a tutti i popoli, che sono in tutte le provincie del re Assuero;
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|Ester 1:17|
perciocchè quello che la regina ha fatto si spargerà fra tutte le donne, per far loro sprezzare i lor mariti; quando si dirà: Il re Assuero avea comandato che si facesse venire la regina Vasti in presenza sua, e pure ella non ci è venuta.
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|Ester 1:18|
E fin da questo giorno le dame di Persia e di Media che avranno intese le parole della regina, ardiranno parlare a´ principi del re; e vi sarà troppo grande sprezzo ed indegnazione.
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19
|Ester 1:19|
Se così par bene al re, sia bandito un decreto reale da parte sua, e sia scritto fra le leggi di Persia e di Media, talchè sia irrevocabile: Che Vasti non verrà più in presenza del re Assuero; e che il re darà la dignità reale di essa ad una sua compagna, migliore di lei.
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|Ester 1:20|
E il decreto che il re avrà fatto, sarà inteso per tutto il suo regno, benchè egli sia grande; e tutte le donne renderanno onore a´ lor mariti, dal maggiore al minore.
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Sugestões

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12 de fevereiro LAB 409
UM BOM LEGISLATIVO
Números 04-06
Você já parou para pensar em quantas leis nós temos em nosso País? De acordo com Pedro Simon, um político brasileiro, o Brasil tem aproximadamente 60 mil leis nacionais. Talvez, você esteja pensando: “Mas pra que existem tantas leis? Será que elas realmente funcionam?” Essas são perguntas que não posso responder. Mas, de uma forma ou de outra, mesmo para quem não é advogado, é comum ouvir falar de leis, decretos, resoluções e mais uma porção de outros nomes que a maioria da população não sabe bem o que significa, mas que qualquer pessoa, talvez, precise usar algum dia. Este é o mundo moderno em que vivemos. E se você está acostumado com ele, na sua atualização de leitura bíblica de hoje, não irá estranhar Números 04-06.
Esse trecho bíblico é o reflexo de uma sociedade exatamente assim: cheia dos seus regulamentos. Aí, encontramos listadas as responsabilidades específicas dos coatitas, gersonitas, meraritas, levitas...; as orientações sobre a manutenção da pureza no acampamento dos israelitas; as recomendações sobre como fazer a restituição de danos e prejuízos e até sobre como testar uma mulher suspeita de adutério (é mole?); as regulamentações do voto de nazireu e até a instrução sobre como proceder a bênção sacerdotal. Portanto, desde o passado, como seres que vivemos em sociedade, sempre fomos cercados de muitas instruções.
Veja um resumo das nossas leis:
- Emendas a Constituição: propostas de mudança no texto da Constituição (alguns itens só podem ser mudados com a aprovação de uma nova Constituição!).
- Leis complementares: apenas para complementar determinados itens da Constituição.
- Leis ordinárias: qualquer lei que não se encaixa nas definições acima.
- Leis delegadas: lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.
- Medidas Provisórias: quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. Como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Para tornar-se permanente, tal proposta do Poder Executivo é dependente da aprovação do Legislativo.
- Decretos legislativos: Matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo.
- Resoluções: normas que têm validade apenas para o órgão que a criou.
- Decreto: ato de natureza administrativa, de competência apenas do Presidente da República.
Resumindo, a humanidade tem mais de 35 milhões de leis para fazer cumprir (e o pior: parcialmente) o Decálogo. São leis imperfeitas apontando para o ideal.
Na época do povo de Israel era diferente. As muitas leis também eram comuns, porém, melhores. Dadas pelo próprio Deus, serviam para orientar o Seu povo e tornar as pessoas mais felizes. As leis de Deus podem ser consideradas como dicas de felicidade.
Tente descobrir isso, na sua leitura.
Valdeci Júnior
Fátima Silva