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Leia por capítulosComentário sobre a Leitura Bíblica de Hoje
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American Standard Version (1901) -
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1
|Deuteronômio 24:1|
When a man taketh a wife, and marrieth her, then it shall be, if she find no favor in his eyes, because he hath found some unseemly thing in her, that he shall write her a bill of divorcement, and give it in her hand, and send her out of his house.
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2
|Deuteronômio 24:2|
And when she is departed out of his house, she may go and be another man's [wife].
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3
|Deuteronômio 24:3|
And if the latter husband hate her, and write her a bill of divorcement, and give it in her hand, and send her out of his house; or if the latter husband die, who took her to be his wife;
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4
|Deuteronômio 24:4|
her former husband, who sent her away, may not take her again to be his wife, after that she is defiled; for that is abomination before Jehovah: and thou shalt not cause the land to sin, which Jehovah thy God giveth thee for an inheritance.
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5
|Deuteronômio 24:5|
When a man taketh a new wife, he shall not go out in the host, neither shall he be charged with any business: he shall be free at home one year, and shall cheer his wife whom he hath taken.
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6
|Deuteronômio 24:6|
No man shall take the mill or the upper millstone to pledge; for he taketh [a man's] life to pledge.
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7
|Deuteronômio 24:7|
If a man be found stealing any of his brethren of the children of Israel, and he deal with him as a slave, or sell him; then that thief shall die: so shalt thou put away the evil from the midst of thee.
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8
|Deuteronômio 24:8|
Take heed in the plague of leprosy, that thou observe diligently, and do according to all that the priests the Levites shall teach you: as I commanded them, so ye shall observe to do.
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9
|Deuteronômio 24:9|
Remember what Jehovah thy God did unto Miriam, by the way as ye came forth out of Egypt.
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10
|Deuteronômio 24:10|
When thou dost lend thy neighbor any manner of loan, thou shalt not go into his house to fetch his pledge.
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Sugestões

Clique para ler Números 4-6
12 de fevereiro LAB 409
UM BOM LEGISLATIVO
Números 04-06
Você já parou para pensar em quantas leis nós temos em nosso País? De acordo com Pedro Simon, um político brasileiro, o Brasil tem aproximadamente 60 mil leis nacionais. Talvez, você esteja pensando: “Mas pra que existem tantas leis? Será que elas realmente funcionam?” Essas são perguntas que não posso responder. Mas, de uma forma ou de outra, mesmo para quem não é advogado, é comum ouvir falar de leis, decretos, resoluções e mais uma porção de outros nomes que a maioria da população não sabe bem o que significa, mas que qualquer pessoa, talvez, precise usar algum dia. Este é o mundo moderno em que vivemos. E se você está acostumado com ele, na sua atualização de leitura bíblica de hoje, não irá estranhar Números 04-06.
Esse trecho bíblico é o reflexo de uma sociedade exatamente assim: cheia dos seus regulamentos. Aí, encontramos listadas as responsabilidades específicas dos coatitas, gersonitas, meraritas, levitas...; as orientações sobre a manutenção da pureza no acampamento dos israelitas; as recomendações sobre como fazer a restituição de danos e prejuízos e até sobre como testar uma mulher suspeita de adutério (é mole?); as regulamentações do voto de nazireu e até a instrução sobre como proceder a bênção sacerdotal. Portanto, desde o passado, como seres que vivemos em sociedade, sempre fomos cercados de muitas instruções.
Veja um resumo das nossas leis:
- Emendas a Constituição: propostas de mudança no texto da Constituição (alguns itens só podem ser mudados com a aprovação de uma nova Constituição!).
- Leis complementares: apenas para complementar determinados itens da Constituição.
- Leis ordinárias: qualquer lei que não se encaixa nas definições acima.
- Leis delegadas: lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.
- Medidas Provisórias: quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. Como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Para tornar-se permanente, tal proposta do Poder Executivo é dependente da aprovação do Legislativo.
- Decretos legislativos: Matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo.
- Resoluções: normas que têm validade apenas para o órgão que a criou.
- Decreto: ato de natureza administrativa, de competência apenas do Presidente da República.
Resumindo, a humanidade tem mais de 35 milhões de leis para fazer cumprir (e o pior: parcialmente) o Decálogo. São leis imperfeitas apontando para o ideal.
Na época do povo de Israel era diferente. As muitas leis também eram comuns, porém, melhores. Dadas pelo próprio Deus, serviam para orientar o Seu povo e tornar as pessoas mais felizes. As leis de Deus podem ser consideradas como dicas de felicidade.
Tente descobrir isso, na sua leitura.
Valdeci Júnior
Fátima Silva