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Esperanto -
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|1 João 3:2|
Amataj, nun ni estas infanoj de Dio, kaj ankoraux ne elmontrigxis, kio ni estos. Ni scias, ke se li elmontrigxos, ni estos similaj al li; cxar ni vidos lin, kiel li estas.
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3
|1 João 3:3|
Kaj cxiu, kiu havas cxi tiun esperon rilate lin, sin sanktigas tiel same, kiel li estas sankta.
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4
|1 João 3:4|
CXiu, kiu faras pekon, faras ion kontraux la legxo; kaj peko estas kontrauxlegxeco.
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5
|1 João 3:5|
Kaj vi scias, ke li elmontrigxis, por forigi pekojn; kaj peko ne estas en li.
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6
|1 João 3:6|
CXiu, kiu restas en li, ne pekas; cxiu pekanto lin ne vidis, nek lin konas.
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7
|1 João 3:7|
Infanetoj, neniu vin forlogu; kiu faras justecon, tiu estas justa tiel same, kiel li estas justa;
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8
|1 João 3:8|
kiu faras pekon, tiu estas el la diablo; cxar la diablo pekas de la komenco. Por tio la Filo de Dio elmontrigxis, por ke li detruu la farojn de la diablo.
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9
|1 João 3:9|
CXiu, kiu naskigxis de Dio, ne faras pekon, cxar lia semo restas en li; kaj li ne povas peki, cxar li naskigxis de Dio.
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10
|1 João 3:10|
Jen kiel evidentigxas la infanoj de Dio, kaj la infanoj de la diablo:cxiu, kiu ne faras justecon, ne estas de Dio, nek tiu, kiu ne amas sian fraton.
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11
|1 João 3:11|
CXar jen estas la anonco, kiun vi auxdis de la komenco:ke ni amu unu la alian;
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Sugestões

Clique para ler Números 4-6
12 de fevereiro LAB 409
UM BOM LEGISLATIVO
Números 04-06
Você já parou para pensar em quantas leis nós temos em nosso País? De acordo com Pedro Simon, um político brasileiro, o Brasil tem aproximadamente 60 mil leis nacionais. Talvez, você esteja pensando: “Mas pra que existem tantas leis? Será que elas realmente funcionam?” Essas são perguntas que não posso responder. Mas, de uma forma ou de outra, mesmo para quem não é advogado, é comum ouvir falar de leis, decretos, resoluções e mais uma porção de outros nomes que a maioria da população não sabe bem o que significa, mas que qualquer pessoa, talvez, precise usar algum dia. Este é o mundo moderno em que vivemos. E se você está acostumado com ele, na sua atualização de leitura bíblica de hoje, não irá estranhar Números 04-06.
Esse trecho bíblico é o reflexo de uma sociedade exatamente assim: cheia dos seus regulamentos. Aí, encontramos listadas as responsabilidades específicas dos coatitas, gersonitas, meraritas, levitas...; as orientações sobre a manutenção da pureza no acampamento dos israelitas; as recomendações sobre como fazer a restituição de danos e prejuízos e até sobre como testar uma mulher suspeita de adutério (é mole?); as regulamentações do voto de nazireu e até a instrução sobre como proceder a bênção sacerdotal. Portanto, desde o passado, como seres que vivemos em sociedade, sempre fomos cercados de muitas instruções.
Veja um resumo das nossas leis:
- Emendas a Constituição: propostas de mudança no texto da Constituição (alguns itens só podem ser mudados com a aprovação de uma nova Constituição!).
- Leis complementares: apenas para complementar determinados itens da Constituição.
- Leis ordinárias: qualquer lei que não se encaixa nas definições acima.
- Leis delegadas: lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.
- Medidas Provisórias: quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. Como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Para tornar-se permanente, tal proposta do Poder Executivo é dependente da aprovação do Legislativo.
- Decretos legislativos: Matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo.
- Resoluções: normas que têm validade apenas para o órgão que a criou.
- Decreto: ato de natureza administrativa, de competência apenas do Presidente da República.
Resumindo, a humanidade tem mais de 35 milhões de leis para fazer cumprir (e o pior: parcialmente) o Decálogo. São leis imperfeitas apontando para o ideal.
Na época do povo de Israel era diferente. As muitas leis também eram comuns, porém, melhores. Dadas pelo próprio Deus, serviam para orientar o Seu povo e tornar as pessoas mais felizes. As leis de Deus podem ser consideradas como dicas de felicidade.
Tente descobrir isso, na sua leitura.
Valdeci Júnior
Fátima Silva