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Leia por capítulosComentário sobre a Leitura Bíblica de Hoje
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Kutsal İncil -
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6
|Juízes 2:6|
Bundan sonra Yeşu halkı gönderdi. İsrailliler paylarına düşen toprakları miras edinmek için yola çıktılar.
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7
|Juízes 2:7|
Yeşu yaşadıkça ve RABbin İsrail için yaptığı büyük işleri görmüş olup Yeşudan sonra sağ kalan ileri gelenler durdukça halk RABbe kulluk etti.
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8
|Juízes 2:8|
RABbin kulu Nun oğlu Yeşu yüz on yaşında öldü.
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9
|Juízes 2:9|
Onu Efrayimin dağlık bölgesindeki Gaaş Dağının kuzeyine, kendi mülkünün sınırları içinde kalan Timnat-Herese gömdüler.
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10
|Juízes 2:10|
Bu kuşaktan olanların hepsi ölüp atalarına kavuştuktan sonra, RABbi tanımayan ve Onun İsrail için yaptıklarını bilmeyen yeni bir kuşak yetişti.
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11
|Juízes 2:11|
İsrailliler RABbin gözünde kötü olanı yaptılar, Baallara taptılar.
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12
|Juízes 2:12|
Kendilerini Mısırdan çıkaran atalarının Tanrısı RABbi terk ettiler. Çevrelerinde yaşayan ulusların değişik ilahlarına bağlanıp onlara taparak RABbi öfkelendirdiler.
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13
|Juízes 2:13|
Çünkü RABbi terk edip Baala ve Aştoretlere taptılar.
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14
|Juízes 2:14|
Bunun üzerine RAB İsraile öfkelendi. Onları, her şeylerini alan yağmacıların eline teslim etti; artık karşı koyamadıkları çevredeki düşmanlarının kölesi yaptı.
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15
|Juízes 2:15|
RAB söylediği ve ant içtiği gibi, onlara karşı olduğundan, savaşa her gittiklerinde yenilgiye uğradılar. Büyük sıkıntı içindeydiler.
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Sugestões

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08 de fevereiro LAB 405
PENA DE MORTE
Levítico 20-22
Na leitura de hoje, encontramos uma aparente contradição bíblica, que pode ser expressa pela pergunta: “Se Deus disse ‘não matarás’, como ordenava a prática da pena capital?”
As diferentes sociedades têm diferentes formas de reprimir e banir o mal existente no seu seio. Apesar de o mandamento ser contra o assassinato, Deus permitira à comunidade israelita, especialmente às autoridades máximas, proferir uma sentença de morte para os que cometiam alguns tipos de crimes ou pecados. Paulo falou sobre a autoridade que Deus dava aos dirigentes públicos para administrarem tais execuções de juízo (Romanos 13:3-4). O mandamento “não matarás” era aplicado a todos os homens individualmente, enquanto as ordenanças de execução eram dadas coletivamente. A regularização da pena de morte não autoriza a arbitrariedade homicida de um indivíduo. Mesmo atualmente, nas sociedades modernas onde é regularizada a pena de morte, acontece assim. Não é uma pessoa que decide a morte da outra, para alimentar os seus sentimentos maus. É o sistema que determina a morte do criminoso, com dor no coração por precisar fazer o que se deve ser feito. Não é vingança, e sim, o trabalho de um sistema judicial. Em tal sistema, as pessoas da parte inocente e ofendida não têm o poder de decidir nada em relação ao condenado. Quem decide é a lei. E essa moldura de execução protege a própria pessoa de praticar os problemas que estão por trás do sexto mandamento.
Você e eu, como pessoas físicas, não temos como decidir sobre os modelos judiciários a serem adotados ou não na sociedade em que estamos inseridos. Mas como indivíduos, podemos entender que o sexto mandamento preocupa-se com a possibilidade de haver ódio em nosso coração, se nós desejarmos que a vida do próximo seja arruinada. Isso fica mais esclarecido no Novo Testamento, quando Jesus, sem dar um posicionamento específico sobre a pena capital, por não estar decidindo nada em nível de sociedade, dirigiu-se a indivíduos e disse que “todo aquele que sem motivo se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento.” Pois não devemos alimentar o ódio nem a vingança no nosso coração. “Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra” (Mateus 5:22, 38-39 - RA).
Um homicídio começa no coração daquele que odeia as pessoas. Deus valoriza a vida e desagrada-se de qualquer indício de raiva, vingança ou rejeição (1 João 3:15).
Portanto, independentemente dos moldes que os nossos tribunais de justiça adotem para banir o mal, como pessoas, podemos decidir pela paz e pelo bem.
Valdeci Júnior
Fátima Silva