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Leia por capítulosComentário sobre a Leitura Bíblica de Hoje
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Det Norsk Bibelselskap (1930) -
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1
|Êxodo 23:1|
Du skal ikke utbrede falskt rykte; du skal ikke gjøre felles sak med en ugudelig, så du blir et urettferdig vidne;
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2
|Êxodo 23:2|
du skal ikke følge mengden i det som ondt er, og du skal ikke vidne således i en rettssak at du bøier dig efter mengden og forvender retten;
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3
|Êxodo 23:3|
heller ikke om det gjelder en ringe mann, skal du pynte på hans sak.
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4
|Êxodo 23:4|
Når du treffer din fiendes okse eller hans asen som har gått sig vill, da skal du føre dem tilbake til ham.
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5
|Êxodo 23:5|
Når du ser din fiendes asen ligge under sin byrde, da vokt dig for å gå fra ham; du skal hjelpe ham med å løse byrden av.
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6
|Êxodo 23:6|
Du skal ikke i nogen sak bøie retten for den fattige som bor hos dig.
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7
|Êxodo 23:7|
Du skal holde dig langt borte fra en falsk sak og ikke hjelpe til at den uskyldige og rettferdige mister livet; for jeg dømmer ikke en skyldig å være uskyldig.
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8
|Êxodo 23:8|
Du skal ikke ta imot gave; for gaven gjør seende blinde og forvender de rettferdiges sak.
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9
|Êxodo 23:9|
En fremmed skal du ikke undertrykke; I vet jo hvorledes den fremmede er til mote; I var selv fremmede i Egyptens land.
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10
|Êxodo 23:10|
Seks år skal du så ditt land til og høste dets grøde;
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Sugestões

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15 de Dezembro LAB 715
NOSSA COMUNHÃO
Hebreus 10-11
Continuando o assunto de ontem, analisemos um trecho da leitura de hoje.
“Sem misericórdia morre pelo depoimento de duas ou três testemunhas quem tiver rejeitado a lei de Moisés (Hebreus 10:28)”.
Este verbo, “rejeitado”, que aparece no versículo, vem de um termo grego que significa “negar-se a reconhecer”, “recusar”, “anular”. Os que recusavam a lei de Moisés o faziam atuando em aberta violação dos seus preceitos. Depreciavam a autoridade da lai e desafiavam a jurisdição que a mesma teria sobre eles.
Esta lei, era todo o código legal promulgado por Moisés sob a direção divina, particularmente como aparece registrada no livro de Deuteronômio (31:24-26).
Aqui se fala de “duas ou três testemunhas”. No caso de um crime grave, por exemplo, um assassinato, Moisés estipulava que pelo menos duas testemunhas deveriam concordar quanto aos detalhes essenciais, antes de que se pudesse pronunciar um veredito de culpabilidade. Esta estipulação misericordiosa e sábia tinha o propósito de desestimular falsas acusações, e de assegurar que houvesse justiça. Este mesmo princípio é válido na atualidade.
A expressão “sem misericória” denotava que não havia possibilidade de apelação à sentença. Não havia uma corte superior a que se recorrer para revisar o caso. Este é o ponto teológico. Hoje, se Satanás nos acusar, temos uma corte celestial a que recorrer. Não havia escapatória para o castigo que era prescrito pelos reclamos da lei. Os apóstatas reconhecidos como tais, deveriam morrer para que a sua influência não se propagasse aos outros.
Filhinhos eu vos escrevo estas coisas para que não pequeis. Todavia se pecardes, tendes um advogado junto ao Pai, que é Jesus Cristo (1João 1:21).
Porque temos que ter consciência de que, sem vigilância e sem o apoio de Deus, é possível cair dá fé. “Porque, se vivermos deliberadamente em pecado, depois de termos recebido o pleno conhecimento da verdade, já não resta sacrifício pelos pecados; pelo contrário, certa expectação horrível de juízo e fogo vingador prestes a consumir os adversários”. (Hebreus 10:26-27 RA).
O cristão deve ser muito cuidadoso em não desobedecer conscientemente os mandamentos de Deus. A prática voluntária do pecado afasta o cristão de Cristo; e longe de Cristo não há salvação.
Portanto não devemos temer a perseguição religiosa ou o escárnio por seguirmos o Mestre, devemos temer, sim, o abandonarmos o caminho que sabemos ser o correto. Por isso, ao nos tornarmos membros de uma comunidade local do Corpo de Cristo, não devemos olhar para as pessoas que nos cercam, suas faltas ou defeitos. Devemos olhar para Cristo. Ele é o nosso modelo e o nosso guia.
“Não deixemos de reunir-nos como igreja... procuremos encorajar-nos uns aos outros... (Hebreus 10:25)”
Valdeci Júnior
Fátima Silva