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Leia por capítulosComentário sobre a Leitura Bíblica de Hoje
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Giovanni Diodati Bible (1649) -
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1
|Josué 20:1|
POI il Signore parlò a Giosuè, dicendo: Parla a´ figliuoli d´Israele, dicendo:
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2
|Josué 20:2|
Costituitevi le città del rifugio, delle quali io vi parlai per Mosè;
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3
|Josué 20:3|
acciocchè l´ucciditore, che avrà uccisa una persona per errore, disavvedutamente, si rifugga là; ed esse vi saranno per rifugio da colui che ha la ragione di vendicare il sangue.
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4
|Josué 20:4|
Un tale adunque si rifuggirà in una di quelle città; e, fermatosi all´entrata della porta della città, dirà agli Anziani della città le sue ragioni; ed essi l´accoglieranno a loro dentro alla città, e gli daranno luogo, ed egli abiterà con loro.
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5
|Josué 20:5|
E quando colui che ha la ragione di vendicare il sangue lo perseguiterà, essi non gliel daranno nelle mani; perciocchè egli ha ucciso il suo prossimo disavvedutamente, non avendolo per addietro odiato.
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6
|Josué 20:6|
Ed egli starà in quella città, finchè, alla morte del sommo Sacerdote che sarà a que´ dì, egli comparisca in giudicio davanti alla raunanza; allora l´ucciditore se ne ritornerà, e verrà alla sua città, e alla sua casa; alla città, onde egli sarà fuggito.
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7
|Josué 20:7|
I figliuoli d´Israele adunque consacrarono Chedes in Galilea, nel monte di Neftali; e Sichem nel monte di Efraim; e Chiriat-arba, che è Hebron, nel monte di Giuda.
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8
|Josué 20:8|
E di là dal Giordano di Gerico, verso Oriente, costituirono Beser, nel deserto, nella pianura, d´infra le terre della tribù di Ruben; e Ramot in Galaad, d´infra le terre della tribù di Gad; e Golan in Basan, d´infra le terre della tribù di Manasse.
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9
|Josué 20:9|
Queste furono le città assegnate per tutti i figliuoli di Israele, e per li forestieri che dimorano fra loro; acciocchè chiunque avesse uccisa una persona per errore si rifuggisse là, e non morisse per man di colui che ha la ragione di vendicare il sangue; finchè fosse comparito davanti alla raunanza.
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Sugestões

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12 de fevereiro LAB 409
UM BOM LEGISLATIVO
Números 04-06
Você já parou para pensar em quantas leis nós temos em nosso País? De acordo com Pedro Simon, um político brasileiro, o Brasil tem aproximadamente 60 mil leis nacionais. Talvez, você esteja pensando: “Mas pra que existem tantas leis? Será que elas realmente funcionam?” Essas são perguntas que não posso responder. Mas, de uma forma ou de outra, mesmo para quem não é advogado, é comum ouvir falar de leis, decretos, resoluções e mais uma porção de outros nomes que a maioria da população não sabe bem o que significa, mas que qualquer pessoa, talvez, precise usar algum dia. Este é o mundo moderno em que vivemos. E se você está acostumado com ele, na sua atualização de leitura bíblica de hoje, não irá estranhar Números 04-06.
Esse trecho bíblico é o reflexo de uma sociedade exatamente assim: cheia dos seus regulamentos. Aí, encontramos listadas as responsabilidades específicas dos coatitas, gersonitas, meraritas, levitas...; as orientações sobre a manutenção da pureza no acampamento dos israelitas; as recomendações sobre como fazer a restituição de danos e prejuízos e até sobre como testar uma mulher suspeita de adutério (é mole?); as regulamentações do voto de nazireu e até a instrução sobre como proceder a bênção sacerdotal. Portanto, desde o passado, como seres que vivemos em sociedade, sempre fomos cercados de muitas instruções.
Veja um resumo das nossas leis:
- Emendas a Constituição: propostas de mudança no texto da Constituição (alguns itens só podem ser mudados com a aprovação de uma nova Constituição!).
- Leis complementares: apenas para complementar determinados itens da Constituição.
- Leis ordinárias: qualquer lei que não se encaixa nas definições acima.
- Leis delegadas: lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.
- Medidas Provisórias: quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. Como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Para tornar-se permanente, tal proposta do Poder Executivo é dependente da aprovação do Legislativo.
- Decretos legislativos: Matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo.
- Resoluções: normas que têm validade apenas para o órgão que a criou.
- Decreto: ato de natureza administrativa, de competência apenas do Presidente da República.
Resumindo, a humanidade tem mais de 35 milhões de leis para fazer cumprir (e o pior: parcialmente) o Decálogo. São leis imperfeitas apontando para o ideal.
Na época do povo de Israel era diferente. As muitas leis também eram comuns, porém, melhores. Dadas pelo próprio Deus, serviam para orientar o Seu povo e tornar as pessoas mais felizes. As leis de Deus podem ser consideradas como dicas de felicidade.
Tente descobrir isso, na sua leitura.
Valdeci Júnior
Fátima Silva