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Leia por capítulosComentário sobre a Leitura Bíblica de Hoje
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Νέα Ελλη -
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1
|Jeremias 47:1|
[] Ο λογος του Κυριου, ο γενομενος προς Ιερεμιαν τον προφητην, κατα των Φιλισταιων, πριν παταξη την Γαζαν ο Φαραω.
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2
|Jeremias 47:2|
Ουτω λεγει Κυριος· Ιδου, υδατα αναβαινουσιν απο βορρα, και θελουσιν εισθαι χειμαρρος πλημμυρων, και θελουσι πλημμυρησει την γην και το πληρωμα αυτης, την πολιν και τους κατοικουντας εν αυτη· τοτε οι ανθρωποι θελουσιν αναβοησει και παντες οι κατοικοι της γης θελουσιν ολολυξει.
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3
|Jeremias 47:3|
Υπο του κροτου των πατηματων των οπλων των ρωμαλεων αυτου ιππων, υπο του σεισμου των αμαξων αυτου, υπο του ηχου των τροχων αυτου, οι πατερες δεν θελουσι στραφη προς τα τεκνα δια την ατονιαν των χειρων,
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4
|Jeremias 47:4|
εξ αιτιας της ημερας της επερχομενης δια να απολεση παντας τους Φιλισταιους, να εκκοψη απο της Τυρου και της Σιδωνος παντα εναπολειφθεντα βοηθον· διοτι ο Κυριος θελει αφανισει τους Φιλισταιους, το υπολοιπον της νησου Καφθορ.
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5
|Jeremias 47:5|
Φαλακρωμα ηλθεν επι την Γαζαν· η Ασκαλων απωλεσθη μετα του υπολοιπου της κοιλαδος αυτων. Εως ποτε θελεις καμνει εντομας εις σεαυτην;
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6
|Jeremias 47:6|
Ω μαχαιρα του Κυριου, εως ποτε δεν θελεις ησυχασει; εισελθε εις την θηκην σου, αναπαυθητι και ησυχασον.
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7
|Jeremias 47:7|
Πως να ησυχασης; διοτι ο Κυριος εδωκεν εις αυτην παραγγελιαν κατα της Ασκαλωνος και κατα της παραθαλασσιου· εκει διωρισεν αυτην.
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Sugestões

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08 de fevereiro LAB 405
PENA DE MORTE
Levítico 20-22
Na leitura de hoje, encontramos uma aparente contradição bíblica, que pode ser expressa pela pergunta: “Se Deus disse ‘não matarás’, como ordenava a prática da pena capital?”
As diferentes sociedades têm diferentes formas de reprimir e banir o mal existente no seu seio. Apesar de o mandamento ser contra o assassinato, Deus permitira à comunidade israelita, especialmente às autoridades máximas, proferir uma sentença de morte para os que cometiam alguns tipos de crimes ou pecados. Paulo falou sobre a autoridade que Deus dava aos dirigentes públicos para administrarem tais execuções de juízo (Romanos 13:3-4). O mandamento “não matarás” era aplicado a todos os homens individualmente, enquanto as ordenanças de execução eram dadas coletivamente. A regularização da pena de morte não autoriza a arbitrariedade homicida de um indivíduo. Mesmo atualmente, nas sociedades modernas onde é regularizada a pena de morte, acontece assim. Não é uma pessoa que decide a morte da outra, para alimentar os seus sentimentos maus. É o sistema que determina a morte do criminoso, com dor no coração por precisar fazer o que se deve ser feito. Não é vingança, e sim, o trabalho de um sistema judicial. Em tal sistema, as pessoas da parte inocente e ofendida não têm o poder de decidir nada em relação ao condenado. Quem decide é a lei. E essa moldura de execução protege a própria pessoa de praticar os problemas que estão por trás do sexto mandamento.
Você e eu, como pessoas físicas, não temos como decidir sobre os modelos judiciários a serem adotados ou não na sociedade em que estamos inseridos. Mas como indivíduos, podemos entender que o sexto mandamento preocupa-se com a possibilidade de haver ódio em nosso coração, se nós desejarmos que a vida do próximo seja arruinada. Isso fica mais esclarecido no Novo Testamento, quando Jesus, sem dar um posicionamento específico sobre a pena capital, por não estar decidindo nada em nível de sociedade, dirigiu-se a indivíduos e disse que “todo aquele que sem motivo se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento.” Pois não devemos alimentar o ódio nem a vingança no nosso coração. “Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra” (Mateus 5:22, 38-39 - RA).
Um homicídio começa no coração daquele que odeia as pessoas. Deus valoriza a vida e desagrada-se de qualquer indício de raiva, vingança ou rejeição (1 João 3:15).
Portanto, independentemente dos moldes que os nossos tribunais de justiça adotem para banir o mal, como pessoas, podemos decidir pela paz e pelo bem.
Valdeci Júnior
Fátima Silva