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New International Version -
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1
|Rute 4:1|
Meanwhile Boaz went up to the town gate and sat there. When the kinsman-redeemer he had mentioned came along, Boaz said, “Come over here, my friend, and sit down.” So he went over and sat down.
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2
|Rute 4:2|
Boaz took ten of the elders of the town and said, “Sit here,” and they did so.
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3
|Rute 4:3|
Then he said to the kinsman-redeemer, “Naomi, who has come back from Moab, is selling the piece of land that belonged to our brother Elimelech.
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4
|Rute 4:4|
I thought I should bring the matter to your attention and suggest that you buy it in the presence of these seated here and in the presence of the elders of my people. If you will redeem it, do so. But if you will not, tell me, so I will know. For no-one has the right to do it except you, and I am next in line.” “I will redeem it,” he said.
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5
|Rute 4:5|
Then Boaz said, “On the day you buy the land from Naomi and from Ruth the Moabitess, you acquire the dead man’s widow, in order to maintain the name of the dead with his property.”
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6
|Rute 4:6|
At this, the kinsman-redeemer said, “Then I cannot redeem it because I might endanger my own estate. You redeem it yourself. I cannot do it.”
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7
|Rute 4:7|
(Now in earlier times in Israel, for the redemption and transfer of property to become final, one party took off his sandal and gave it to the other. This was the method of legalising transactions in Israel.)
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8
|Rute 4:8|
So the kinsman-redeemer said to Boaz, “Buy it yourself.” And he removed his sandal.
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9
|Rute 4:9|
Then Boaz announced to the elders and all the people, “Today you are witnesses that I have bought from Naomi all the property of Elimelech, Kilion and Mahlon.
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10
|Rute 4:10|
I have also acquired Ruth the Moabitess, Mahlon’s widow, as my wife, in order to maintain the name of the dead with his property, so that his name will not disappear from among his family or from the town records. Today you are witnesses!”
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Sugestões

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12 de fevereiro LAB 409
UM BOM LEGISLATIVO
Números 04-06
Você já parou para pensar em quantas leis nós temos em nosso País? De acordo com Pedro Simon, um político brasileiro, o Brasil tem aproximadamente 60 mil leis nacionais. Talvez, você esteja pensando: “Mas pra que existem tantas leis? Será que elas realmente funcionam?” Essas são perguntas que não posso responder. Mas, de uma forma ou de outra, mesmo para quem não é advogado, é comum ouvir falar de leis, decretos, resoluções e mais uma porção de outros nomes que a maioria da população não sabe bem o que significa, mas que qualquer pessoa, talvez, precise usar algum dia. Este é o mundo moderno em que vivemos. E se você está acostumado com ele, na sua atualização de leitura bíblica de hoje, não irá estranhar Números 04-06.
Esse trecho bíblico é o reflexo de uma sociedade exatamente assim: cheia dos seus regulamentos. Aí, encontramos listadas as responsabilidades específicas dos coatitas, gersonitas, meraritas, levitas...; as orientações sobre a manutenção da pureza no acampamento dos israelitas; as recomendações sobre como fazer a restituição de danos e prejuízos e até sobre como testar uma mulher suspeita de adutério (é mole?); as regulamentações do voto de nazireu e até a instrução sobre como proceder a bênção sacerdotal. Portanto, desde o passado, como seres que vivemos em sociedade, sempre fomos cercados de muitas instruções.
Veja um resumo das nossas leis:
- Emendas a Constituição: propostas de mudança no texto da Constituição (alguns itens só podem ser mudados com a aprovação de uma nova Constituição!).
- Leis complementares: apenas para complementar determinados itens da Constituição.
- Leis ordinárias: qualquer lei que não se encaixa nas definições acima.
- Leis delegadas: lei para a edição da qual o Presidente da República tem autorização expressa do Congresso Nacional.
- Medidas Provisórias: quando é necessária a criação de uma norma em caráter urgente. Como o próprio nome já diz, é apenas temporária. Para tornar-se permanente, tal proposta do Poder Executivo é dependente da aprovação do Legislativo.
- Decretos legislativos: Matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo.
- Resoluções: normas que têm validade apenas para o órgão que a criou.
- Decreto: ato de natureza administrativa, de competência apenas do Presidente da República.
Resumindo, a humanidade tem mais de 35 milhões de leis para fazer cumprir (e o pior: parcialmente) o Decálogo. São leis imperfeitas apontando para o ideal.
Na época do povo de Israel era diferente. As muitas leis também eram comuns, porém, melhores. Dadas pelo próprio Deus, serviam para orientar o Seu povo e tornar as pessoas mais felizes. As leis de Deus podem ser consideradas como dicas de felicidade.
Tente descobrir isso, na sua leitura.
Valdeci Júnior
Fátima Silva