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Leia por capítulosComentário sobre a Leitura Bíblica de Hoje
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Maori -
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1
|Êxodo 35:1|
¶ NA ka huihuia e Mohi te whakaminenga katoa o nga tama a Iharaira, a ka mea ia ki a ratou, Ko nga kupu enei i whakahaua mai e Ihowa kia mahia.
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2
|Êxodo 35:2|
E ono nga ra e mahia ai te mahi; ko te ra whitu ia me waiho hei ra tapu, hei hapati okiokinga ki a Ihowa: ki te mahia he mahi e tetahi tangata i taua ra, me whakamate.
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3
|Êxodo 35:3|
Kei tahuna he ahi, puta noa i o koutou nohoanga, i te ra hapati.
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4
|Êxodo 35:4|
I korero ano a Mohi ki te whakaminenga katoa o nga tama a Iharaira, i mea, Ko te mea tenei i whakahau mai ai a Ihowa, i mea ai,
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5
|Êxodo 35:5|
Tangohia i roto i a koutou he whakahere ma Ihowa: ko nga tangata katoa he ngakau hihiko o ratou, me kawe mai e ratou taua mea hei whakahere ki a Ihowa; he koura, he hiriwa, he parahi,
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6
|Êxodo 35:6|
He puru, he papura, he ngangana, he rinena pai, he huruhuru koati,
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7
|Êxodo 35:7|
Me nga hiako hipi kua oti te whakawhero, me nga hiako pateri, me etahi rakau, hei te hitimi,
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8
|Êxodo 35:8|
Me te hinu mo te whakamarama, me nga mea kakara mo te hinu whakawahi, mo te whakakakara reka hoki,
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9
|Êxodo 35:9|
Me nga kohatu onika, me nga kohatu hei whakanoho ki te epora, ki te kouma.
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10
|Êxodo 35:10|
Me haere mai ano nga tangata ngakau mohio katoa i roto i a koutou, ki te hanga i nga mea katoa i whakahaua mai e Ihowa;
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Sugestões

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08 de fevereiro LAB 405
PENA DE MORTE
Levítico 20-22
Na leitura de hoje, encontramos uma aparente contradição bíblica, que pode ser expressa pela pergunta: “Se Deus disse ‘não matarás’, como ordenava a prática da pena capital?”
As diferentes sociedades têm diferentes formas de reprimir e banir o mal existente no seu seio. Apesar de o mandamento ser contra o assassinato, Deus permitira à comunidade israelita, especialmente às autoridades máximas, proferir uma sentença de morte para os que cometiam alguns tipos de crimes ou pecados. Paulo falou sobre a autoridade que Deus dava aos dirigentes públicos para administrarem tais execuções de juízo (Romanos 13:3-4). O mandamento “não matarás” era aplicado a todos os homens individualmente, enquanto as ordenanças de execução eram dadas coletivamente. A regularização da pena de morte não autoriza a arbitrariedade homicida de um indivíduo. Mesmo atualmente, nas sociedades modernas onde é regularizada a pena de morte, acontece assim. Não é uma pessoa que decide a morte da outra, para alimentar os seus sentimentos maus. É o sistema que determina a morte do criminoso, com dor no coração por precisar fazer o que se deve ser feito. Não é vingança, e sim, o trabalho de um sistema judicial. Em tal sistema, as pessoas da parte inocente e ofendida não têm o poder de decidir nada em relação ao condenado. Quem decide é a lei. E essa moldura de execução protege a própria pessoa de praticar os problemas que estão por trás do sexto mandamento.
Você e eu, como pessoas físicas, não temos como decidir sobre os modelos judiciários a serem adotados ou não na sociedade em que estamos inseridos. Mas como indivíduos, podemos entender que o sexto mandamento preocupa-se com a possibilidade de haver ódio em nosso coração, se nós desejarmos que a vida do próximo seja arruinada. Isso fica mais esclarecido no Novo Testamento, quando Jesus, sem dar um posicionamento específico sobre a pena capital, por não estar decidindo nada em nível de sociedade, dirigiu-se a indivíduos e disse que “todo aquele que sem motivo se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento.” Pois não devemos alimentar o ódio nem a vingança no nosso coração. “Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra” (Mateus 5:22, 38-39 - RA).
Um homicídio começa no coração daquele que odeia as pessoas. Deus valoriza a vida e desagrada-se de qualquer indício de raiva, vingança ou rejeição (1 João 3:15).
Portanto, independentemente dos moldes que os nossos tribunais de justiça adotem para banir o mal, como pessoas, podemos decidir pela paz e pelo bem.
Valdeci Júnior
Fátima Silva